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Caso Eletropaulo

Em janeiro de 2017, a imprensa divulgou que a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo, atual Enel, vinha realizando cobranças de seguros e outros serviços não solicitados na conta de luz de milhares de consumidores. Como esses serviços não foram contratados pelos clientes, tais cobranças foram indevidas.

O Idec resolveu entrar na Justiça para exigir que o direito dos consumidores fosse respeitado. Em 31 de janeiro de 2018, a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, mandou a Eletropaulo restituir em dobro às pessoas o valor cobrado indevidamente e a parar de cobrar por serviços que não foram expressamente autorizados pelos clientes.

A concessionária também foi obrigada a informar a todos os consumidores sobre os direitos reconhecidos na decisão judicial, inserindo durante três meses essa observação nas contas de luz que emitir.

A Eletropaulo recorreu da decisão e, em 5 de março, de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação dada em 2018, determinando que a empresa: devolva em dobro aos consumidores os valores injustos; pague R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem recebidos pelo Fundo Estadual de Direitos Difusos; apresente planilha com especificação de todas as pessoas lesadas e comprove a devolução do dinheiro em dobro, sob pena de multa diária.

A decisão vale para todos os municípios onde a Eletropaulo atua. Confira abaixo.

BarueriEmbu-GuaçuOsascoSão Bernardo do Campo
CajamarItapecerica da SerraPirapora do Bom JesusSão Caetano do Sul
CarapicuíbaItapeviRibeirão PiresSão Lourenço da Serra
DiademaJandiraRio Grande da SerraSão Paulo
CotiaJuquitibaSantana do ParnaíbaTaboão da Serra
EmbuMauáSanto AndréVargem Grande Paulista

Restituição em dobro

Para efetuar a restituição em dobro, a decisão também exige que a concessionária paulista apresente a relação de consumidores cobrados indevidamente, com os respectivos valores e datas de pagamento.

A devolução deve ser feita de forma espontânea, ou seja, os clientes da Eletropaulo que foram lesados não precisam buscar a Justiça para receber o valor devido.

Caso a devolução não seja feita ou o consumidor verifique que algum serviço não solicitado continua sendo cobrado, reclame ao SAC (serviço de atendimento ao consumidor): 0800 724 5678.