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Eletropaulo é condenada por cobrança indevida na conta de luz

A partir de ação do Idec, juíza determina que concessionária devolva em dobro valor cobrado irregularmente dos consumidores, além de pagar indenização por danos coletivos

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Atualizado: 

21/06/2018

O Idec conquistou mais uma vitória na Justiça contra a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo em relação a cobranças indevidas nas contas de luz.

Em sentença divulgada na última quarta-feira (31), a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, julgou procedente a ACP (Ação Civil Pública) ajuizada pelo Instituto em fevereiro de 2017, com base em relatos de consumidores que demonstravam que a concessionária incluía na fatura cobranças de seguros e outros serviços não solicitados.

Na decisão, a juíza tornou definitiva a liminar deferida em março de 2017 reconheceu que os documentos apresentados pelo Idec na ação comprovaram de forma inquestionável que as cobranças eram indevidas, pois foram feitas sem a anuência dos consumidores. 

“A inclusão de cobranças adicionais na conta de luz deixa os consumidores em situação muito vulnerável. Mesmo que não tenha solicitado, ele se vê obrigado a pagar a conta, para não ter a energia de sua residência cortada, para só depois ter a chance de reclamar”, destaca Clauber Leite, pesquisador em energia do Idec. “Por isso é importante a Justiça reforçar que as empresas são obrigadas a comprovar a solicitação do serviço, ou então não pode haver cobrança”, completa.

Fim da cobrança, devolução e indenização

Na sentença, a juíza determinou que a Eletropaulo deixe de realizar a cobrança de serviços atípicos sem solicitação expressa do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 500 para cada cobrança, e que devolva em dobro o valor indevidamente cobrado de todos os consumidores, com as devidas correções.

Para efetuar a restituição em dobro, a decisão também exige que a concessionária apresente a relação de consumidores indevidamente cobrados com respectivos valores e datas de pagamento. 

Além disso, a juíza manda a empresa pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A Eletropaulo também foi obrigada a informar a todos os consumidores sobre os direitos reconhecidos na decisão judicial, inserindo durante três meses essa observação nas contas de luz que emitir. 

Para o Idec, essa decisão representa uma grande vitória para os consumidores, pois fortalece a proteção coletiva de direitos e reconhece a vulnerabilidade do consumidor frente à empresas que prestam serviços essenciais e de forma exclusiva. 

Além disso, a sentença pode servir de precedente para que outras concessionárias que também tenham realizado cobranças indevidas, conforme denúncias recebidas pelo Idec, façam o ressarcimento aos consumidores. 

O que fazer

Pela decisão, a Eletropaulo deve devolver de forma espontânea os valores indevidamente cobrados, ou seja, os consumidores lesados não precisarão buscar a Justiça para receber.

Caso a empresa continue incluindo na conta de luz cobranças de serviços que não foram autorizados, o usuário pode denunciar a prática ao Idec. Se constatar descumprimento da decisão, o Instituto vai comunicar a Justiça para que a empresa seja multada. Envie um e-mail para: contadeluz@idec.org.br

Também é recomendável registrar uma reclamação nos canais de atendimento da Eletropaulo e na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).