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Nota pública: Idec repudia veto à cobertura de quimioterápicos orais

Medida da Presidência da República prejudica pacientes, protege operadoras e não resolve problema estrutural do alto preço dos medicamentos

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Atualizado: 

28/07/2021
Foto: iStock
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Nesta terça-feira (27), a Presidência da República vetou integralmente um projeto de lei (6330/2019) aprovado com apoio massivo do Congresso que obrigava as operadoras de planos de saúde a cobrirem os custos com medicamentos quimioterápicos orais imediatamente após a aprovação dos produtos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Hoje, esses tratamentos têm de passar por uma análise de custo-efetividade feita pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) antes de serem incorporados ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória  dos planos de saúde - um processo que, apesar das mudanças promovidas recentemente pela Agência, leva meses e até anos. 

Além de cruel com consumidores que têm de vivenciar a dramática experiência de terem o tratamento negado no momento em que mais precisam, o veto por parte da Presidência ignora uma tendência inequívoca de substituição dos tratamentos e terapias hospitalares, como a quimioterapia intravenosa, por medicamentos que podem ser administrados em casa com impacto muito menor para o paciente e para o sistema de saúde. 

E essa mudança, vale dizer, não afetou apenas a oncologia, mas também o enfrentamento de doenças virais como a Hepatite C. Antes de reforçar o argumento do governo de que não faria sentido privilegiar uma classe de medicamentos ou grupo de pacientes, essa constatação deve levar a duas conclusões: 

  1. A cobertura não pode depender de um rol que é, por natureza, exemplificativo - e cujo processo de atualização deve ser aprimorado para garantir celeridade no acesso a novos tratamentos, como vem fazendo a ANS nos últimos meses; 
  2. A preocupação do governo com o aumento de custos para as operadoras deve despertar o Executivo para a urgência de discutir a composição dos preços de medicamentos e a falta de transparência na indústria farmacêutica. O problema não será resolvido penalizando os consumidores com a limitação de cobertura, mas promovendo um debate sério e profundo sobre o modelo regulatório do mercado de medicamentos e exigindo mais informações sobre custos de desenvolvimento, produção e distribuição às farmacêuticas.

A proposta do governo de apresentar uma medida provisória para alterar as regras de incorporação de novos medicamentos ao rol da ANS não enfrenta nenhuma dessas questões adequadamente. Pior: atropela as mudanças que estão sendo corretamente gestadas pela própria Agência para resolver o problema e oferece refúgio argumentativo às operadoras - que, aliás, vêm seus lucros em trajetória ascendente desde o início da pandemia.

Apesar de proteger um grupo muito específico de pacientes, a lei aprovada pelo Congresso é positiva e necessária por reconhecer a inadmissível desigualdade de forças entre as empresas e os consumidores na saúde suplementar e, ainda, por enfrentar a prática generalizada da negativa de cobertura. Agora, os parlamentares têm a responsabilidade de derrubar o veto presidencial e sustentar essa importante vitória para os pacientes oncológicos. 

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