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Fui Prejudicado?

conta de luz

Para saber se você foi vítima de cobrança indevida, verifique suas contas de luz. Como não se sabe desde quando o serviço é cobrado, o Idec sugere que verifique tanto contas antigas quanto recentes.

Essas cobranças se localizam no campo "OUTROS PRODUTOS E SERVIÇOS" de sua fatura, e podem vir com os seguintes nomes, por exemplo:

SEG MAIS TRANQ. FINANC. PLUS
SEGURO SUPER PROTEÇÃO PREMIADA
SEGURO PROTEÇÃO PREMIADA
MET LIFE PLANO ODONTOLÓGICO
MENSALIDADE CARTÃO DE TODOS
AES ODONTO
SEGURO FACIL EMPRES. MASTER

Atenção: a cobrança de Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação pública), IP-CIP (Imposto de Custeio de Iluminação Pública) e de outros tributos é legalmente prevista e, por isso, permitida.

Direito do consumidor

Os artigos 4º e 39º do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 581/2013 da Aneel proíbem a cobrança de serviços e produtos sem a autorização expressa dos consumidores. As normas também determinam que caso a prática ocorra, os consumidores têm direito a receber a quantia em dobro, monetariamente atualizada e com juros de 1% ao mês.

O Idec também considera que os usuários devem ser indenizados por dano moral em razão da quebra da confiança na relação, que envolve o fornecimento de um serviço essencial, e pela violação dos princípios da boa-fé e da transparência.

Esses valores podem ser depositados diretamente em uma conta bancária indicada pelo consumidor ou podem se transformar em créditos para abatimento nas próximas faturas, por exemplo. Cabe ao consumidor escolher o que prefere.

Vale lembrar que é obrigação da concessionária comprovar a solicitação do serviço pelo usuário. Caso ela insista que houve autorização, o consumidor pode exigir a gravação da ligação ou outro instrumento de comprovação.