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Taxa de conveniência em venda de ingresso online é ilegal, segundo STJ

Decisão do STJ contra a Ingresso Rápido vale para todo o território nacional, mas ainda cabe recurso no STF; consumidores devem guardar comprovantes de ingressos adquiridos desde 2008

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Atualizado: 

06/06/2019
Taxa de conveniência em venda de ingresso online é ilegal, segundo STJ; entenda

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na última terça-feira (12) pela ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência na venda pela internet de ingressos de shows e eventos. 

A decisão, unânime entre os ministros, vale para todo o território nacional, mas ainda não é definitiva e cabe recurso no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), quando for publicada.  

O pedido analisado pelo STJ foi realizado pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido, em  2013. A cobrança é questionada há tempos por consumidores, que chegam a chamá-la de "taxa de inconveniência".

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do cliente. Ainda aponta que repassar o custo ao consumidor pode ser considerado venda casada, o que é vedado pela legislação. 

Para o advogado do Idec, Christian Printes, o entendimento da ministra está em sintonia com os anseios dos consumidores brasileiros que se viam prejudicados com a cobrança abusiva. 

“A Ministra Nancy Andrighi, ao interpretar a legislação aplicável ao caso, deu mais um passo em favor do consumidor, o mais vulnerável na relação de consumo e que necessita desse equilíbrio nas relações de consumo”, comemora.

Orientações ao consumidor

Como a decisão do STJ não é definitiva, ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para saber exatamente os termos em que essa devolução será feita, assim como o trânsito em julgado da decisão.

Se confirmada a decisão, os consumidores que pagaram taxas de conveniência quando utilizaram serviços da Ingresso Rápido poderão pedir a restituição dos valores. 

A orientação é que o consumidor guarde todos os comprovantes de ingressos adquiridos pela internet, telefone ou em postos autorizados de venda da empresa, nos quais há cobrança da taxa de conveniência, desde o ano de 2008. 

Vale checar no histórico de compras efetuadas no site, em e-mails ou buscar os comprovantes físicos que eventualmente o consumidor tenha guardado.

Para outras empresas do setor de venda de ingressos online, o consumidor deverá questionar a cobrança dessa taxa e ainda procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, casa se sinta lesado.

 

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