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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu na última terça-feira (12) pela ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência na venda pela internet de ingressos de shows e eventos.
A decisão, unânime entre os ministros, vale para todo o território nacional, mas ainda não é definitiva e cabe recurso no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), quando for publicada.
O pedido analisado pelo STJ foi realizado pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul contra a empresa Ingresso Rápido, em 2013. A cobrança é questionada há tempos por consumidores, que chegam a chamá-la de "taxa de inconveniência".
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do cliente. Ainda aponta que repassar o custo ao consumidor pode ser considerado venda casada, o que é vedado pela legislação.
Para o advogado do Idec, Christian Printes, o entendimento da ministra está em sintonia com os anseios dos consumidores brasileiros que se viam prejudicados com a cobrança abusiva.
“A Ministra Nancy Andrighi, ao interpretar a legislação aplicável ao caso, deu mais um passo em favor do consumidor, o mais vulnerável na relação de consumo e que necessita desse equilíbrio nas relações de consumo”, comemora.
Orientações ao consumidor
Como a decisão do STJ não é definitiva, ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão para saber exatamente os termos em que essa devolução será feita, assim como o trânsito em julgado da decisão.
Se confirmada a decisão, os consumidores que pagaram taxas de conveniência quando utilizaram serviços da Ingresso Rápido poderão pedir a restituição dos valores.
A orientação é que o consumidor guarde todos os comprovantes de ingressos adquiridos pela internet, telefone ou em postos autorizados de venda da empresa, nos quais há cobrança da taxa de conveniência, desde o ano de 2008.
Vale checar no histórico de compras efetuadas no site, em e-mails ou buscar os comprovantes físicos que eventualmente o consumidor tenha guardado.
Para outras empresas do setor de venda de ingressos online, o consumidor deverá questionar a cobrança dessa taxa e ainda procurar órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, casa se sinta lesado.
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