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Vai comprar ingresso pela internet? Saiba quais são seus direitos

Conheça os cuidados que deve tomar para evitar dores de cabeça

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Atualizado: 

16/10/2018
Vai comprar ingresso pela internet? Saiba quais são seus direitos

Ouviu que a nova turnê do seu ídolo vai passar pela sua cidade? Abriu a pré-venda do filme que você ficou o ano todo esperando o lançamento? Tenha calma. Apesar de simples, rápido e prático, a compra de ingressos pela internet pode dar muita dor de cabeça.

Conheça abaixo seus direitos e quais cuidados tomar.

  • Sites confiáveis

Para não cair em enrascadas, verifique os dados do fornecedor, como endereço, telefone e canal de atendimento ao consumidor, para tirar dúvidas e formalizar reclamações, e se todas as informações referentes ao ingresso e vento (local, data, horário, assento e categoria, por exemplo) estão sendo oferecidas.

Preste atenção também se os seus dados pessoais e de pagamento estão protegidos. Para ter certeza, confira se há um cadeado de segurança ao lado do endereço do site.

  • Dinheiro de volta

Desistiu da compra? Sem problemas, você tem até sete dias, contado da data de aquisição ou de entrega do ingresso, para cancelar a compra, conforme o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Outra alternativa é trocar o ingresso, mas para isso é preciso verificar os termos de troca no site da empresa.

Cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações também dão direito ao consumidor de receber integralmente o valor pago. Se ele tiver reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião terá de ser ressarcido por esses gastos também.

  • Ingressos em “lotes”

Alguns eventos são bem concorridos, assim, as empresas dividem os ingressos em lotes para cobrar preços mais baixos de quem comprou com antecedência e mais altos de quem deixou para a última hora. E, muitas vezes, elas informam que aquelas entradas estão disponíveis “enquanto durarem os estoques”. 

Apesar de ser comum, a prática viola o art. 6º, III, do CDC, que garante que as informações sejam claras e precisas. Dessa forma, é necessário informar a quantidade de ingressos disponível em cada lote.

  • Cobrança de taxa de conveniência

Apesar de não ser regulada pelo CDC, em alguns estados, como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, a prática é regulamentada. 

O Idec entende que a taxa de conveniência cobrada sobre o percentual do valor do ingresso é abusiva, pois como o preço varia conforme a categoria (lote, setor etc.), a taxa será diferenciada. Ou seja, um ingresso mais caro tem uma taxa mais alta, o que caracteriza cobrança manifestamente excessiva em relação ao consumidor, segundo o art. 39, V, tendo em vista que o serviço prestado (a chamada conveniência) é o mesmo para todos os pagantes. Para não ser considerada abusiva, a taxa tem que ser única, fixa e previamente informada.

O Idec também considera que a cobrança da taxa de conveniência para compras em pontos de venda e bilheterias oficiais não se justifica, já que o custo para a impressão será o mesmo que o das pessoas que compram fisicamente e não pagaram taxas.

Além disso, a taxa de entrega para ingressos retirados em pontos físicos também é prática abusiva, pois a taxa de conveniência deveria englobar todos os custos necessários para que de fato houvesse a conveniência.

  • Onde reclamar em caso de problemas

Caso tenha algum problema, tente entrar em contato com a empresa fornecedora para fazer um acordo amigável. Se a situação não for resolvida, o Idec recomenda que registre a sua queixa no site consumidor.gov, do Ministério da Justiça e, caso sinta necessidade, nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que poderá processar a empresa caso encontre qualquer desrespeito ao CDC.

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