Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Venda casada: o que é e como reclamar

Também chamada de venda condicionada, conjugada ou cruzada, entenda essa prática que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e seu direito de contestá-la.

separador

Atualizado: 

19/10/2023

Imagine a situação: você deseja adquirir um produto ou serviço, mas para isso, precisará comprar juntamente outro produto ou serviço que não pretendia ou que simplesmente não interessa.

É o que chamamos de venda casada, também conhecido como venda condicionada, cruzada ou conjugada. Essa pratica é ilegal, abusiva e desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

Situações de venda casada inibem a liberdade de escolha e por isso proibidas por lei, definidas como crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Ela viola os artigos 6º, II e 39, I do Código de Defesa do Consumidor e artigo 5º, II e III, da Lei nº 8.137/1990.

 

Exemplos de venda casada

São várias as situações, mas separamos alguns exemplos clássicos de venda casada, onde muitos fornecedores acabam mascarando-a através de “ofertas” e outras táticas comerciais. Por isso, é importante entender o que é venda casada para não cair em pegadinhas.

  • Comprar um carro e, na concessionária, informarem que só é possível adquirir o veículo caso leve também um seguro.
  • A inclusão de cartão de crédito na abertura de uma conta bancária sem consentimento do cliente.
  • Adquirir garantia estendida na compra de um produto. 
  • Um fornecedor impor a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”, como. quando uma empresa de eventos que exige que o buffet ou a banda da festa seja a indicada por ela.
  • Um estabelecimento de ensino determinar o local para a compra de uniforme ou de material escolar.
  • Ter acesso ao cartão eletrônico de uma conta corrente somente se abrir uma conta poupança.
  • Possuir cartão de crédito só se contratar, também, um seguro.
  • Conseguir um crédito ou financiamento somente se contratar, também, um plano de previdência privada.
  • Comercializar o serviço de internet, apenas se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.
  • Combos de TV, net, e telefone. Apesar de possíveis, a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet.

Uma outra situação que já rendeu discussões é a de proibirem entrar na sala de cinema com comida comprada fora. Sabe-se que essa é uma prática comum em alguns cinemas do país. 

Entretanto, em locais onde o cinema efetue a venda de alimentos em lanchonete ou comércio próprio, não se pode impedir a entrada nas salas portando pipoca, lanches e bebidas de outros estabelecimentos.

Assim foi o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação contra uma rede de cinemas em São Paulo, em que decidiu que a prática é abusiva e considerada como venda casada.

O mesmo abuso acontece na abertura de conta corrente e a imposição consequente do pagamento de taxa de manutenção ou pacote de serviços que não são utilizados. É direito do consumidor ter uma conta com serviços básicos livre de tarifas.

Se houver cobrança dessa natureza sem autorização, esta será indevida e o consumidor pode pedir a devolução em dobro caso o pagamento já tenha sido efetuado. 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também proíbe condicionar o fornecimento de algum produto a quantidades delimitadas, em muitas situações conhecida como “consumação mínima”. Por exemplo: 

  • Quando a padaria estabelece um mínimo para a compra de frios fatiados.
  • Quando bares e restaurantes exigem que se consuma um valor mínimo para frequentar o local. 

 

E quais são os meus direitos?

Ao perceber que está sendo vitima dessa prática ilegal, é fundamental que você exija seus direitos e faça uma denúncia aos orgãos de proteção de defesa do consumidor. É importante guardar os comprovantes ou nota fiscal, para requerer o ressarcimento pelo prejuízo sofrido.

Caso seja uma prática de venda casada realizada por bancos, recomendamos fazer uma reclamação no Banco Central.

No caso de serviços de telecomunicações, você pode denunciar para o PROCON e para a ANATEL.

 

O Idec pode te ajudar a reivindicar seu direito

Como organização da sociedade civil, trabalhamos para que as leis e políticas garantam relações de consumo mais justas e equilibradas para todas as pessoas. E se consumidores enfrentam problemas com algum produto ou serviço e precisam saber como reclamar seus direitos e recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, oferecemos orientações para todo o processo. 

Além do atendimento com nossos especialistas em direitos consumeristas, dispomos de um banco de autoconsulta, o Idec Orienta, com mais de 400 situações explicando seus direitos, base legal, passo a passo para reclamar e modelos de carta e petições para enviar à empresa e ingressar com uma ação na Justiça. Inclusive para venda casada.

Esses benefícios são exclusivos para associados e associadas do Idec. Veja como se juntar a nós para ter acesso ao Idec Orienta, ao atendimento com especialistas e ainda contribuir com a realização do nosso trabalho.

 

Onde reclamar e denunciar venda casada?

  • Procure a plataforma “consumidor.gov”

O site consumidor.gov.br é um serviço público criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para solução alternativa de conflitos de consumo. Qualquer pessoa pode registrar uma reclamação às empresas cadastradas na plataforma, que devem responder ao registro.

Para utilizar a plataforma, é necessário ter uma conta com seu CPF que pode ser criada instantaneamente, caso ainda não tenha uma. Acesse em: www.consumidor.gov.br

 

  • Procure o Procon

Se você procurou o fornecedor e não conseguiu resolver o problema ou se você prefere não procurá-lo, a alternativa é entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor. 

Procure o Procon de sua cidade ou de seu Estado. Ele será o "intermediário" entre você e a empresa. O Procon não representa o consumidor judicialmente, suas tentativas de negociação serão extrajudiciais. A denúncia também é importante para que o órgão compute as infrações nas relações de consumo a fim de contê-las.

Lembre-se: quando se dirigir ao Procon leve todos os documentos que possam provar o seu direito. Saiba mais sobre como recorrer a este órgão e como encontrar uma unidade próxima neste conteúdo.

Talvez também te interesse: