Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Posso levar comida ao cinema?

Impor a exclusiva aquisição de alimentos em cinemas é prática abusiva. Veja como se proteger.

separador

Atualizado: 

28/06/2019
Posso levar comida ao cinema?

Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Sabe-se que essa é uma prática comum em alguns cinemas no País, mas, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta prática é ilegal e pode ser configurada como venda casada.

Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.  

Já passou por essa situação? Entenda o que é venda casada e como exigir os seus direitos.

O que é venda casada?
Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço é o que caracteriza a venda casada. Essa prática é abusiva e proibida, de acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, ela ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços. Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”.

O que dizem os estabelecimentos?
Os cinemas alegam que a venda dos produtos em suas lanchonetes e bombonières são importantes para a manutenção dos mesmos. Se por um lado, afirmam que a prática não se trata de venda casada, já que é possível ver o filme sem comprar o lanche no cinema, por outro, alegam que a decisão pode ferir a livre iniciativa. Segundos os estabelecimentos, assim como um restaurante pode impedir que o cliente entre com um alimento de fora, o cinema que possui uma lanchonete também poderia impedir o consumidor de utilizar seu estabelecimento para consumir o alimento trazido de fora.
De qualquer forma, o consumidor pode, sim, escolher entre comprar os produtos dentro ou fora do estabelecimento.

O que posso fazer se me sentir prejudicado?
Se o cinema estabelecer venda casada, não aceite essa imposição e peça para falar com o gerente. Se ainda assim a compra isolada for negada , denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

Entenda o histórico
Em 2016, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusivo proibir a entrada de alimentos comprados fora do cinema nas salas de exibição. A decisão diz respeito a uma ação instaurada contra a rede Centerplex, em Mogi das Cruzes (SP). De acordo com a determinação do STJ, a medida vale apenas para o município. No entanto, ela abriu precedente para que a restrição fosse abolida em outros locais. Leia mais aqui.

 

LEIA TAMBÉM

Saiba o que é a venda casada

Comida de fora no cinema: entenda a discussão do Superior Tribunal de Justiça

 

Talvez também te interesse: