Para o Idec, restringir a compra de alimentos apenas ao que é vendido no estabelecimento é venda casada, sim, e discutir o tema no STF é descabido
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29/04/2016
Atualizado:
29/04/2016
O consumidor tem o direito de levar comida de fora no cinema ou só pode comprar os alimentos vendidos no local? A dúvida é frequente e já foi alvo de várias ações na Justiça. Esta semana, o assunto voltou à tona com a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) - a Corte máxima do país, que trata de questões constitucionais - pode julgar a questão.
A Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 398), um tipo de ação que só é julgada pelo STF, para proibir a prática.
A intenção da Abraplex é derrubar a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já considerou em várias decisões que obrigar consumidores a comprar apenas o que é oferecido na lanchonete do cinema é venda casada, conforme prevê o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como o STJ é uma corte superior, seu entendimento tende a ser replicado nas instâncias inferiores do Judiciário. Por isso, a “saída” da Abraplex foi apelar ao STF, sob a alegação de que o entendimento do STJ seria inconstitucional e feriria a “livre iniciativa”.
Para o Idec, a proposta da associação de cinemas de levar esse assunto ao STF é inadequada do ponto de vista processual. Além disso, a argumentação da entidade é extremamente frágil. “A atividade-fim do cinema é entretenimento, não alimentação, de modo que ingressar no local com comida em nada fere a livre iniciativa”, diz Claudia Pontes Almeida, advogada do Instituto.
“Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema, além de configurar venda casada, viola a liberdade de escolha do consumidor. Sem contar o alto custo dos alimentos vendidos no cinema, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada”, completa a advogada.