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Após a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) liberar a venda de trigo transgênico no Brasil, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma notificação ao órgão para questionar a suficiência da análise de biossegurança realizada, especialmente no que diz respeito à análise dos riscos para o consumidor. O mesmo texto foi enviado ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O trigo HB4, ao qual se refere a decisão da Comissão, segue cercado de incertezas quanto aos aspectos de saúde e ambientais.
Na notificação extrajudicial, o Idec solicitou esclarecimentos a respeito do teste realizado com o herbicida em aves, principalmente por não se ter notícias sobre a avaliação posterior dos órgãos desses animais e nem mesmo a realização do teste em mamíferos. Além disso, foram requeridas explicações no que diz respeito à toxicidade crônica advinda do trigo HB4, já que, com a liberação, será ingerido diariamente, o que traz a necessidade de estudos prévios sobre seus efeitos.
Foi questionada também a falta de estudos a respeito das proteínas e metabolismo do trigo modificado, bem como de outros processos biológicos. Na audiência pública sobre o tema, realizada pela CTNBio, em outubro de 2020, o professor titular de Recursos Genéticos Vegetais, na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Rubens Nodari, já havia alertado sobre a inviabilidade de uma autorização para comercialização da substância sem uma base científica para tal. Agora, aguarda-se uma resposta da CTNBio, bem como dos demais órgãos notificados.
Sabe-se que o glufosinato, um dos agrotóxicos amplamente empregados nessa variedade de trigo transgênico, é nocivo à saúde, por prejudicar o sistema neurológico e ser capaz de danificar informações genéticas no interior de uma célula, causando uma mutação altamente propícia ao desenvolvimento de tumores. Inclusive, por isso, a Comissão Europeia chegou a negar a renovação do registro da substância, em 2018.
Não é a primeira vez que a CTNBio ignora dados desfavoráveis aos alimentos de origem transgênica. Em 2008 e em 2013, o órgão liberou o plantio e comercialização do milho inseticida 1507 e do milho transgênico NK 603, respectivamente, também considerados cancerígenos. Em ambas as situações, o artigo 225 da Constituição Federal – que determina que ameaças sérias de risco à saúde e ao ambiente devem ser evitadas, cumprindo o Princípio da Precaução –, foi contrariado.
Histórico
Desde de sua fundação, o Idec atua em diferentes frentes no que diz respeito aos transgênicos: tanto no que diz respeito à liberação desses OMGs (Organismos Geneticamente Modificados), como da necessidade de informação para o consumidor. Desde 2008, o Instituto mantém a campanha rotulagem de transgênicos, que busca derrubar o Projeto de Lei da Câmara 34/2015, que visa retirar o símbolo “T”, da rotulagem dos alimentos que contém transgênicos. O PL desrespeita os artigos 6º e 66 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) por restringir a liberdade de escolha ao omitir informação.
E antes da liberação do trigo HB4 pela CTNBio, o Idec conseguiu reunir mais de 16 mil assinaturas em um abaixo assinado contra essa autorização. O documento foi enviado à Comissão para ciência do descontentamento dos consumidores.