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STJ discute cancelamento de plano de saúde de usuário em tratamento

Para o Idec, operadoras têm a obrigação de manter o vínculo com o paciente pelo tempo necessário

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Atualizado: 

29/07/2021

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir se um plano de saúde pode cancelar o contrato unilateralmente com um usuário que está em tratamento de saúde. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que foi convidado a se manifestar no caso como amigo da corte, a suspensão viola a Lei de Planos de Saúde e o CDC (Código de Defesa do Consumidor) ao deixar o paciente desprotegido em um momento de especial necessidade e vulnerabilidade. 

Amigo da corte (ou amicus curiae, no latim) é uma expressão utilizada para designar opiniões técnicas independentes que ajudam uma corte a decidir sobre um assunto de grande repercussão. Esse instrumento permite que organizações representativas da sociedade civil, como é o caso do Idec, tenham voz nos julgamentos e ajudem na formulação de sentenças mais justas e democráticas. 

O Idec foi convidado pelo STJ a se manifestar sobre o tema repetitivo 1.082, que busca uniformizar o entendimento da Justiça sobre os direitos dos usuários de planos de saúde em casos de cancelamento unilateral por parte da operadora. Em sua contribuição, o Instituto sustenta que, ao contrário do que sugere o enunciado proposto pela corte, que limita a discussão aos pacientes acometidos por doença grave, qualquer consumidor em tratamento médico deve ter o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde durante o tempo necessário.

“O Poder Judiciário não tem a prerrogativa de definir o que é uma doença grave e, por isso, entendemos que o julgamento do tema deve seguir o espírito da Lei de Planos de Saúde, que determina a manutenção de qualquer tratamento em curso”, explica Marina Paullelli, advogada do Idec. “Se o consumidor estiver nesta circunstância e for surpreendido com um cancelamento abusivo, ele deve exigir a permanência no plano durante o tempo de realização do tratamento e, se for prejudicado, deve recorrer à Justiça”, explica.

Outro ponto levantado pelo Idec em sua manifestação é o da boa-fé contratual: um contrato de plano de saúde é, por natureza, de longa duração. O consumidor assume esse compromisso na expectativa de que, quando tiver necessidade, poderá recorrer à proteção oferecida pelo plano. Para o Instituto, quando as operadoras cancelam o contrato unilateralmente, especialmente sem levar em conta um eventual tratamento de saúde, elas estão violando a confiança depositada pelo consumidor no momento da contratação. 

“Os dois casos que deram origem a esse debate no STJ são dramáticos e muito representativos do tipo de impacto que o cancelamento abusivo por parte das empresas tem na vida das pessoas, sobretudo quando se trata de contratos coletivos. O STJ deve realizar uma interpretação abrangente, que traduza o espírito do CDC e da Lei de Planos de Saúde e garanta os direitos de todos os consumidores em tratamento”, conclui Paullelli. 

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