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Atualizado:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em decisão publicada em fevereiro de 2021, igualdade de condições de cobertura assistencial, prestação de serviço e pagamento entre consumidores inativos de planos de saúde coletivos empresariais - pessoas que se aposentaram, nos termos dos art. 31 da Lei de Planos de Saúde - e usuários ativos - aqueles que ainda têm vínculo com a empresa que contratou o plano.
Essa era uma demanda antiga do Idec, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) neste e em outros processos em defesa da igualdade de condições entre usuários de ativos e inativos de planos de saúde. “O STJ seguiu o entendimento adotado em suas decisões mais recentes sobre o assunto e isso é muito positivo para o consumidor. A igualdade entre consumidores deve ser garantida”, analisa a advogada do Idec Marina Paullelli.
De acordo com a decisão, deve haver paridade entre os consumidores ativos e inativos e todas as mudanças contratuais pelas quais o consumidor passar ao longo do tempo devem ser aproveitadas em seu favor. O STJ ainda reconheceu a ilegalidade de alguns artigos da resolução da ANS (RN 279/2011) que trata da manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados, e que permitia a distinção de carteiras entre os usuários dos planos.
O Idec já havia levado esse tema para uma audiência pública realizada em 2019 na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na Câmara dos Deputados. Na ocasião, a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, alertou para os prejuízos causados pelas empresas ao separarem os grupos segurados de planos coletivos empresariais em ativos e inativos - tornando as carteiras com maior número de aposentados com mensalidades mais caras.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. O Idec apresentou um recurso para reforçar a proteção ao consumidor para que qualquer alteração contratual que ocorra não possa prejudicar o usuário e ocasionar onerosidade excessiva, prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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