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Idec atua contra o uso de dados pessoais de usuários em treinamento de IA da Meta

Após envio de notificação, autoridades reforçam argumentação do Instituto e acionam a empresa

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Atualizado: 

05/07/2024
Idec atua contra o uso de dados pessoais de usuários em treinamento de IA da Meta

O Idec enviou notificações à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e ao Cade (Conselho de Desenvolvimento Econômico) sobre a Meta usar dados pessoais de usuários sem a devida informação nem permissão deles para o treinamento da IA generativa da empresa.

As notificações foram enviadas na data em que a empresa anunciou na Europa que iria começar a recolher e tratar esses dados, no dia 26 de junho de 2024. Após a grande repercussão do caso, as autoridades brasileiras começaram a se mexer a respeito do tema.

A medida cautelar da ANPD

No dia 2 de julho de 2024, a ANPD emitiu uma medida preventiva (provisória) em que suspende a Meta de recolher e usar os dados pessoais dos usuários até que a Autoridade tome uma decisão definitiva.

Caso a Meta desrespeite a decisão, ela terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A ANPD tornou público um processo que já havia sido iniciado antes da notificação do Idec e utilizou argumentos similares aos enviados pelo Instituto na semana anterior à decisão da autoridade. “O voto da Conselheira Miriam Wimmer, confirmado pelo Conselho Diretor, é fundamentado pela (i) falta de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da Política de Privacidade; (ii) inadequação no uso da hipótese legal do legítimo interesse; (iii) limitações ao exercício da dos direitos dos titulares e (iv) tratamento de dados de crianças e adolescentes sem a observância de seu melhor interesse, bem similar ao que o Idec enviou para a Autoridade”, afirma a advogada do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Marina Fernandes.

A vitória é parcial, ou seja, ainda não dá para se ter certeza de que essa medida liminar vai se transformar em uma defesa permanente dos direitos de consumidores. “A decisão preventiva é fundamental frente aos riscos de dano grave e irreparável aos cidadãos. Entretanto, é essencial que a Coordenação Geral de Fiscalização da ANPD garanta tecnicamente que os dados pessoais não estejam, de fato, sendo mais utilizados para o treinamento de IA da big tech. Além disso, a apuração tem que continuar, para que uma decisão definitiva confirme a suspensão permanente do tratamento de dados de usuários brasileiros para o treinamento de ferramentas de IA da Meta”, confirma a coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Camila Leite Contri.

O pedido de esclarecimento da Senacon

Ainda no dia 2 de julho de 2024, a Senacon enviou um pedido de esclarecimento à Meta, utilizando também dos argumentos enviados pelo Idec na notificação. 

No documento, a Senacon exige que a Meta apresente em até cinco dias as seguintes informações:

“a) O uso de dados de consumidores para treinamento de inteligência artificial;

b) O propósito desse uso;

c) O impacto do treinamento de IA nos consumidores;

d) A política de informação adotada para o uso de dados;

e) A existência de um canal de atendimento que facilite o exercício dos direitos dos consumidores.

Além disso, a Meta deve comprovar que sua política de privacidade cumpre com os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência, indicando as bases legais aplicáveis a cada finalidade e os tipos de dados pessoais necessários.”

A investigação do Cade

Também em 2 de julho de 2024, o Cade instaurou um Procedimento Preparatório para que a Meta explique os questionamentos feitos pelo Idec na notificação enviada ao órgão.

No caso do Cade, o documento do Instituto foi baseado nas possíveis infrações relacionadas ao direito à concorrência no mercado brasileiro, como a dominação de mercado e a criação de dificuldades ao desenvolvimento de empresas concorrentes.

A empresa terá até dia 22 de julho de 2024 para responder ao órgão sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra o prazo. “O Idec continuará atuando na defesa de consumidores-titulares de dados para coibir práticas abusivas e permanecerá contribuindo para a devida apuração de responsabilidades e punição das ilegalidades por parte da Meta”, finaliza o também coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz.

Ação na Justiça

Além das respostas das autoridades, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) também entrou com uma ação civil pública contra a Meta para que suspenda o treinamento até que a empresa siga as leis brasileiras. O pedido de uma decisão liminar ainda está em análise.

> Quer saber mais sobre a proteção de consumidores contra abusos de grandes empresas de tecnologia? Confira a página do programa e também a linha do tempo da atuação do Idec contra a Meta.