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Idec atua contra abusos na política de privacidade do Whatsapp

Foram várias ações feitas nos últimos anos com o objetivo de barrar as mudanças realizadas pelo aplicativo de mensagens

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Atualizado: 

19/10/2023

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O Whatsapp alterou a política de privacidade e os termos de uso da plataforma no ano de 2021. Desde então, o Idec pressiona o Poder Público em diversas instâncias com o intuito de barrar essas mudanças que, até hoje, trazem prejuízos para a proteção de dados pessoais dos usuários.

Em solicitação conjunta enviada em abril de 2021, o Instituto notificou a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), o MPF-Cade (Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a respeito do caso, exigindo a adequada investigação de possíveis violações ao direito dos consumidores.

No documento, o Idec aponta todos os riscos que os consumidores estão sofrendo com essa mudança nos termos do aplicativo de mensagens. “Há fortes indícios de que a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet e não se adequou corretamente à nova legislação de proteção de dados”, relatou o Idec no documento.

Entre as mudanças anunciadas, a Meta (dona do Whatsapp) obriga os usuários a aceitarem o compartilhamento de informações pessoais e de conversas entre as empresas controladas pelo grupo, para além das empresas que utilizam a ferramenta comercial do WhatsApp Business. 

Em 2016, dois anos após a compra do WhatsApp pela Meta, a empresa já havia feito uma grande mudança em sua política global de privacidade para permitir que dados pessoais também fossem compartilhados com as outras companhias do grupo. 

Naquela época, o Idec denunciou à Senacon e ao MPF a prática abusiva de consentimento forçado do consumidor, tendo em vista que houve apenas uma janela de 30 dias para que os usuários pudessem decidir se queriam ou não que o compartilhamento de alguns dados fossem permitidos, sem que perdessem o acesso às funcionalidade do aplicativo. “As autoridades não deram prosseguimento às denúncias do Idec em 2016 e os danos aos consumidores podem ter sido ainda maiores na atualização de 2021”, afirma a especialista do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Camila Leite Contri.

De acordo com o Instituto, a Meta infringe a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao obrigar os usuários a aceitarem essas mudanças e não explicar de maneira detalhada como essas informações coletadas serão compartilhadas. “Não há consentimento livre do consumidor para o compartilhamento. O WhatsApp deveria demonstrar que o compartilhamento de dados é estritamente necessário para atingir a finalidade do uso do aplicativo e isso estar balanceado aos interesses, direitos e liberdades do usuário do aplicativo. É nítido que isso não ocorre, porque os dados compartilhados e suas finalidades são extremamente genéricos e alheios aos interesses do consumidor”, determina Contri.

A linha do tempo da atuação do Idec no caso Whatsapp

Em janeiro de 2021 o Whatsapp anunciou as mudanças na política de privacidade e nos termos de uso da plataforma.

Em março de 2021, o Idec envia a primeira representação à Senacon, MPF-Cade e ANPD (descrita acima) com as reivindicações e o pedido para fazer parte do processo como terceiro interessado, caso seja implementado.

Em abril de 2021, o Instituto participa da campanha SaveWhastApp junto com outros membros da sociedade civil contra as mudanças realizadas pela empresa.

Ainda em abril de 2021, o Idec envia a segunda notificação à Senacon, MPF-Cade e ANPD. As autoridades enviam uma recomendação conjunta ao Whatsapp, mas nada é feito pela plataforma.

Em maio de 2021, manifestação da Al Sur e de organizações da sociedade civil Latino-Americana e da Coalizão Direitos na Rede sobre a nova política de privacidade do WhatsApp

Em maio de 2021 foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar do tema. A ANPD enviou novas orientações ao Whatsapp e abriu um procedimento administrativo para investigar o caso. A Autoridade junto ao MPF-Cade e Senacon enviaram nova recomendação à empresa.

Em agosto de 2021, a ANPD soltou um comunicado em que disse que o Whatsapp pretendia cumprir as recomendações enviadas. No mesmo mês, o CGI (Conselho Gestor da Internet) soltou um comunicado contra as mudanças realizadas pelo aplicativo de mensagens.

Em outubro de 2021, o Idec volta a enviar uma notificação para a ANPD, em que solicita, mais uma vez, participar do processo como terceiro interessado.

Em janeiro de 2022, a ANPD negou a solicitação do Idec como terceiro interessado. O Instituto recorreu e a ANPD negou novamente. 

Em maio de 2022, a ANPD encerrou as investigações, entendendo que as adequações indicadas em 2021 foram atendidas pelo WhatsApp, embora tenha separado a análise da legalidade de compartilhamento de dados pessoais de consumidores para um procedimento autônomo, que até o momento não teve análise publicamente disponível. 

Em abril de 2023, o Idec solicitou a participação do processo administrativo da Senacon enquanto terceiro interessado.

Em maio de 2023, o Idec solicitou a participação e acesso ao Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal sobre o caso, de forma a contribuir com a investigação.

Em agosto de 2023, o Idec enviou contribuição ao Inquérito Civil Público do MPF, elencando pontos de atenção para a investigação e documentos essenciais para a continuidade da investigação, a fim de que haja avaliação da legalidade e dos riscos no compartilhamento de dados pessoais de consumidores.

Desde então, o Idec pressiona as autoridades e órgãos do Poder Público através da participação em eventos, debates, palestras e também por meio de divulgação em imprensa e redes sociais. Porém, até o momento, o WhatsApp segue sem cumprir o seu dever com a legislação brasileira. Conheça a nova página de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec e saiba mais sobre o trabalho do Instituto no tema!

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