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Idec pressiona ANPD por mais transparência no caso Whatsapp

Instituto reforçou pedido de ingresso como terceiro interessado no processo e pediu acesso a documentos de importância legal e interesse público que estão sob sigilo.

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Atualizado: 

06/10/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nesta quarta-feira (6), solicitou formalmente à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) o acesso a documentos sobre o caso Whatsapp e reforçou o pedido de ingresso como terceiro interessado no processo, devido à importância do caso para a privacidade e proteção de dados de milhões de brasileiros.

O processo administrativo da ANPD contra o WhatsApp corre desde janeiro de 2021. Em agosto, a empresa anunciou que vai atender parte das recomendações apresentadas pelo Cade, ANPD e MPF sobre sua política de privacidade. No entanto, as orientações que o órgão enviou e as respostas da plataforma estão sob sigilo.

A ANPD entendeu, em resposta ao Idec em abril, que o processo e seus documentos foram classificados como preparatórios às ações de investigação e de fiscalização. Por não ter ocorrido ato decisório, entendeu-se que a divulgação ou acesso irrestrito poderiam comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização.

Dessa forma, o Idec, importante ator que mobilizou autoridades, parceiros e usuários para atuação no caso desde a divulgação dos novos termos de uso do WhatsApp, não consegue mais agir sem acesso a estas informações e sem a participação direta. Sequer é possível avaliar se os compromissos assumidos pela empresa são positivos e suficientes.

Neste cenário, o Instituto solicitou à ANPD, entre outras, as seguintes questões:

  • Ingresso como terceiro interessado, argumentando principalmente sobre a importância legal da transparência, participação social e interesse público; 
  • Caso o pedido de terceiro interessado seja negado, acesso específico aos documentos enviados para o WhatsApp com as orientações técnicas para a adoção de "providências minuciosamente listadas", assim como aos compromissos apresentados pela empresa para o cumprimento de pontos da recomendação e da nota técnica;
  • A comprovação das evoluções, incluindo o relatório de impacto, abarcando o tratamento de dados de crianças e adolescentes, e a sistematização dos mecanismos de controle interno; 
  • Acesso ao "Relatório de Teste de Balanceamento do Legítimo Interesse" realizado pela empresa, conforme mencionado na Nota Técnica nº02/2021/CGTP/ANPD, ressaltando que o uso de legítimo interesse clama por medidas de transparência especiais para permitir o controle social acerca do balanceamento entre os interesses do controlador e as expectativas dos consumidores.

O Instituto reconhece a importância da atuação da ANPD no caso mesmo com tão pouco tempo de existência do órgão, mas reitera a importância da participação social. O ingresso do Idec como terceiro interessado e o acesso às informações solicitadas pela entidade é uma forma de efetivar essa cooperação. 

"A transparência sobre as medidas adotadas pela empresa é fundamental para que os atores interessados e os consumidores, de forma geral, possam avaliar a adequação da plataforma às normas de proteção de dados", afirma Juliana Oms, advogada e pesquisadora do programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec.

O que sabemos até agora sobre a atuação da ANPD no caso

As informações disponíveis até o momento foram divulgadas em nota pela ANPD. Foi informado que, após diálogo com o órgão, o Whatsapp realizaria mudanças em transparência e acesso facilitado ao exercício de direitos, além de aprimorar mecanismos de controle interno e o relatório de impacto e atualizar os termos de uso do WhatsApp Business, dentre outras medidas não especificadas.

Embora estas conquistas sejam relevantes, não foram divulgadas ações referentes a questões de máxima importância, como o compartilhamento de dados entre a plataforma e empresas do Facebook - que é dona do aplicativo de mensagens - que desconsidera expectativas e escolhas do consumidor e não tem base legal válida.

"Nós queremos chamar atenção para a necessidade de uma ação efetiva das autoridades no caso - que representará um momento chave não só para o setor, mas também para os consumidores", afirma Diogo Moyses, coordenador do programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec. "É a privacidade que está em jogo."

O Idec, desde o início do ano, além de pressionar os órgãos públicos e a plataforma por mais transparência, insiste que é imprescindível que o aplicativo não repasse dados, sem consentimento, dos consumidores a outras empresas do grupo econômico para fins de publicidade, marketing e analytics e de melhoria do produto.

"As notificações à ANPD, para além da relevância de análise de seu conteúdo, é também relevante para subsidiar e impulsionar a atuação da Autoridade que ainda é recente e está em processo de consolidação, sobretudo no que diz respeito à fiscalização/aplicação do que está estipulado na Lei Geral de Proteção de Dados", completa Oms.

Whatsapp, privacidade e direito dos consumidores

Em janeiro de 2021, os usuários do WhatsApp começaram a ser notificados sobre a mudança na Política de Privacidade e Termos de Uso do aplicativo. Há problemas de transparência, de consentimento no compartilhamento de informação e outras bases legais previstas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para o tratamento de dados pessoais.

O Idec considera que as alterações expandem e consolidam ilegalidades ao introduzir novos serviços e portanto novos dados. Segundo o Instituto, não há base legal para o compartilhamento de dados de consumidores entre as empresas do grupo empresarial. Não há preenchimento dos requisitos para uso do legítimo interesse, da base de execução de contrato e tampouco qualificação básica necessária para o consentimento informado, expresso e livre, uma vez que a empresa condiciona o uso do aplicativo ao aceite destes termos, ou seja, sem possibilidade de os consumidores escolherem quais dados vão compartilhar e porque.

Desde então, organizações da sociedade civil, como o Idec, e autoridades governamentais, como o Ministério Público junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF-CADE), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) atuam no caso.

Além do pedido de acesso aos documentos e ingresso como terceiro interessado, o Idec já havia enviado uma primeira notificação à ANPD em 31 de março, com questionamentos sobre a alteração na política de privacidade e termos de uso.

O Instituto enviou também uma segunda notificação à ANPD em 11 de maio, com avaliação mais completa do caso e apresentando os fundamentos jurídicos que apontam suas ilegalidades, assim como ao MPF-CADE com abordagem especificamente concorrencial sobre o caso. 

"O WhatsApp é um aplicativo massivamente utilizado por brasileiros e brasileiras. Nesse cenário, termos de uso que não oferecem ao usuário não aceitar o compartilhamento de dados - ou ele aceita ou apaga o app - afeta diretamente a forma como os dados da população são coletados e tratados", afirma Moyses.