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Idec envia contribuições sobre o conceito de "mínimo existencial" à Senacon

Instituto participou de audiência pública online que debateu a regulamentação do conceito, estipulado na Lei do Superendividamento

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Atualizado: 

08/11/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) contribuições iniciais sobre o desenvolvimento do conceito de "mínimo existencial'' para a regulamentação da Lei do Superendividamento. 

Sancionada em julho deste ano, a nova legislação incorporou novas regras. Entre elas, está a determinação de que os consumidores terão o prazo máximo de 5 anos para pagar suas dívidas, além do direito de negociar com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia do chamado "mínimo existencial".

Esse debate é importante no contexto de renegociação coletiva estipulada na legislação, ou seja, o mínimo existencial é que determinará o quanto da renda do consumidor poderá ser comprometida para o pagamento das dívidas, com a garantia de que haja um valor mínimo disponível para despesas básicas para a sobrevivência como moradia,  alimentação, transporte, higiene, etc. 

Apesar de ser um avanço, o conceito - que traz complexidades - ainda está em discussão por órgãos reguladores e entidades da sociedade civil. Nas contribuições enviadas à Senacon, o Idec destacou que não deve haver pressa para chegar a um  consenso e propõe um alinhamento coletivo das entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que considere a situação individual de cada consumidor.

"O mínimo existencial se trata de um direito fundamental relacionado à dignidade da pessoa humana; é algo complexo e pouco fácil de ser concretizado", afirma Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec.

"Este posicionamento do Idec está alinhado com uma percepção coletiva que considera a necessidade de uma análise de caso a caso, além de um olhar sensível a outros fatores além da renda, que leve em conta a capacidade de pagamento, a renda líquida, o estoque da dívida e os resultados alcançados pelo próprio tomador. Essa definição é objetiva e permite maior perspectiva", completa.

As contribuições foram formalizadas após o Instituto participar de audiência pública realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Senacon, para discutir a regulamentação desta questão. Mais de 50 participantes apresentaram contribuições para o tema, incluindo o Idec. 

As sugestões entregues pelo Idec são iniciais e exploram o conceito de avaliação de múltiplos fatores, que ainda será amadurecido e fundamentado com outros critérios econômicos. Esta avaliação aprofundada será apresentada posteriormente.

Um avanço para os consumidores

Estima-se que o Brasil tenha mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas sem que seja comprometido seu mínimo existencial. A recuperação econômica destas pessoas – a maioria, mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros - pode ser impulsionada pela lei do Superendividamento.

Após quase dez anos de tramitação no Congresso Nacional, e com grande luta do Idec, a lei  foi sancionada em 1º de julho de 2021, mas com vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a pontos significativos, fato que beneficiou os bancos quanto à necessidade de maior regulação do crédito consignado. 

Ao longo dos anos, o Idec atuou informando a população sobre os benefícios da medida (conheça a campanha do Idec pela aprovação do PL do Superendividamento), participando de campanhas e de audiências públicas no Congresso e cobrando dos parlamentares que melhorias fossem feitas no projeto e que ele tramitasse de forma mais célere na Câmara dos Deputados.