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Revogada a suspensão nacional de tramitação de Ações Civis Públicas

Decisão de suspensão dos processos estava em vigor há quase um ano e foi revogada após Supremo formar maioria em julgamento de ação do Idec contra instituições financeiras

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Atualizado: 

08/04/2021
Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STF

Após pedido do Idec, da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou, nesta quinta-feira (11), a decisão que suspendia a tramitação das Ações Civis Públicas (ACPs) de abrangência nacional. A decisão ocorreu uma semana depois do plenário do STF ter formado maioria (atualmente com 7 votos favoráveis e nenhum contra) em julgamento que discutia a tese de inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei das ACPs. 

O julgamento do STF foi interrompido no dia (04/03) após o ministro Gilmar Mendes pedir vista dos autos - após isso votou a favor da abrangência nacional no dia 26/03. Na sequência, o Idec, a PGR e o MPSP encaminharam ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pedidos para que a decisão que suspendia a tramitação de todas as ACPs fosse revogada.

A suspensão foi determinada há quase um ano, em 22 de abril de 2020. O intuito do relator era aguardar a uniformização do entendimento no STF sobre o tema, já que o recurso extraordinário que tramita na Corte tem repercussão geral reconhecida. Porém, como o Código de Processo Civil determina que a análise de casos de repercussão geral seja feita dentro do prazo de um ano, Idec, PGR e MPSP pediram que a suspensão fosse retirada.

Para o Idec, além do embasamento legal, a suspensão trazia grandes prejuízos em relação aos vulneráveis e hipossuficientes de todo o País. Em levantamento realizado com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os Recursos Repetitivos e Repercussões Gerais, havia mais de 2.500 processos em 33 tribunais brasileiros que estavam suspensos em razão de tal decisão.

Em concordância com o pedido das instituições, o ministro Alexandre de Moraes revogou a suspensão dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão e tomou a decisão em razão “do tempo em que vige a ordem de suspensão nacional; da inconveniência de se prolongar o sobrestamento das causas, haja vista a relevância dos interesses em jogo; e da formação de maioria no julgamento do mérito, em que pese o julgamento não ter se encerrado".

“O entendimento pela revogação do sobrestamento dos processos dado pelo ministro Alexandre trouxe segurança jurídica e contribuiu para que haja celeridade e duração razoável destas ações que se encontram na Justiça e que ainda aguardam desfechos sobre os mais variados temas que são defendidos através de ações coletivas”, afirmou o advogado do Idec, Christian Printes.

Em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento foi reagendado por plenário virtual para o dia 26/03 - quando o ministro Gilmar apresentou seu voto - e tem final agendado para até 07/04. O Idec continua na luta por todos os consumidores e para garantir que haja uma decisão favorável ao caso, com o reconhecimento definitivo pelo STF para que as ACPs tenham abrangência nacional.

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