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Supremo forma maioria a favor do alcance nacional das ACPs

Após pedido de vista, julgamento foi interrompido quando com 6 votos a favor abrangência ampla das Ações Civis Públicas no País. No dia 26/03, ministro Gilmar Mendes seguiu o relator em seu voto e o placar parcial passou para 7 a 0

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Atualizado: 

26/03/2021
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (04/03) para manter a abrangência nacional nas sentenças aplicadas pela Justiça nas decisões proferidas em Ações Civis Públicas (ACPs) em julgamento de ação do Idec contra instituições financeiras.  Seis ministros do STF concordaram com a tese apresentada pelo Instituto e votaram contra a tentativa dos bancos em tentar limitar para cada comarca ou Estado as decisões da Justiça em ACPs. A sessão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que, depois, no dia 26/03, acompanhou o voto dos outros ministros.

Os bancos recorreram ao STF em razão de uma ação movida pelo Idec contra cláusulas abusivas em contratos de crédito imobiliário na década de 1990. Em paralelo à discussão sobre a abrangência das decisões, a ação do Idec já foi julgada parcialmente procedente em primeira e segunda instâncias e aguarda o julgamento de mérito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O julgamento teve início na tarde de quarta-feira (03/03), quando foram ouvidos os advogados representantes das instituições financeiras, o advogado do Idec Dr. Walter Moura e dos amici curiae (amigos da corte). Na retomada do julgamento na tarde desta quinta, os seis ministros do Supremo que apresentaram seus votos concordaram que a alteração promovida no art. 16 da Lei da Ações Civis Públicas (LACP) é inconstitucional e foram contra o Recurso Extraordinário (RE) 1101937 movido por instituições bancárias.  

Em seu voto, o relator do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a limitação territorial defendida pelos bancos, "não só fere a constitucionalização dos instrumentos de defesa de tutela coletiva, desde o mandado de segurança coletivo, mas também o princípio da igualdade e da eficiência da prestação jurisdicional''. 

O ministro enfatizou ainda que "não é possível que o Executivo e o Legislativo estabeleçam atos normativos que criem tratamentos diversos a prejudicar interesses difusos e coletivos constitucionalmente estabelecidos." A conclusão do ministro relator é de que os "tratamentos diferenciados que o art. 16, da LACP permite são desproporcionais e ilógicos". Até a suspensão do julgamento com o pedido de vista, acompanharam os votos de Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Gilmar Mendes acompanhou os outros ministros após pedir vista do processo e os outros dois votos restantes (ministro Luiz Fux e Marco Aurélio) devem ser anunciados até o dia 07/04.

“Essa formação de maioria demonstrada pelos ministros do Supremo denota a importância da defesa de direitos difusos e coletivos em todas as suas vertentes. Agora, esperamos que os outros ministros sigam na mesma linha de seus demais companheiros da Corte para expurgar de vez a tese das instituições financeiras e fazendo valer o amplo acesso aos direitos coletivos”, afirma a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.

Na ação do Idec que deu origem ao recurso, as pessoas prejudicadas pelas cláusulas abusivas dos contratos bancários moravam em diferentes partes do país. Os bancos buscavam que os resultados da Justiça se aplicassem apenas aos que viviam no Estado de São Paulo, onde o processo foi iniciado pelo Idec. 

Se a vontade dos bancos prevalecesse, os cidadãos brasileiros seriam prejudicados em vários sentidos. Em primeiro lugar, ela poderia representar a proliferação de demandas individuais e coletivas idênticas, com potencial de abarrotar ainda mais os congestionados tribunais. Além disso, geraria um aprofundamento das desigualdades do País, já que nem todos os Estados poderiam dar a mesma solução para uma demanda coletiva, contribuindo para que o mesmo direito tivesse interpretações diferentes nos tribunais brasileiros, o que prejudica em demasia os direitos de toda sociedade.

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