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Organizações enviam manifesto contra nova Lei de Cadastro Positivo

Documento assinado por 43 entidades de defesa do consumidor e de direitos digitais exigem que o projeto seja enviado à Comissão de Defesa do Consumidor do Senado

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Atualizado: 

28/11/2017

Na terça-feira (17), o Idec e outras 42 organizações de defesa do consumidor e de direitos digitais enviaram um manifesto ao Senado exigindo o envio do PLS (projeto de lei do Senado) que altera as leis de cadastro positivo e sigilo bancário para análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. O PLS nº 212/2017 estava previsto para ser votado nesse dia, mas teve sua audiência adiada.

Para as entidades, que integram o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), as alterações sugeridas no projeto representam grave retrocesso aos direitos dos consumidores e violam a privacidade do cidadão. 

“Desde que o cadastro foi criado, a adesão depende de autorização expressa do consumidor, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio previsto no PLS, o novo sistema de cadastro positivo violaria o artigo 43 do CDC [Código de Defesa do Consumidor] e se tornaria abusivo na coleta de dados pessoais”, afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec.

O Instituto já havia manifestado posicionamento contrário ao PLS no final de setembro e criado uma petição online para ampliar a conscientização dos consumidores e exigir a rejeição do projeto.

STJ a favor do consentimento

No manifesto, as organizações destacam que o PLS tem sido tratado sob a ótica econômica, a partir de promessas de redução da taxa de juros e diminuição da inadimplência, sob forte influência de interesses específicos de grupos econômicos e financeiros. Contudo, a proposta vai na direção oposta do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e MPF (Ministério Público Federal).

“Na semana passada, o STJ proferiu uma decisão histórica, em que considerou ilegal e abusivo o compartilhamento de informações pessoais e financeiras para bancos de dados sobre crédito sem consentimento do consumidor. Outro órgão que também já se posicionou de forma contrária foi o MPF, que concluiu que a adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos”. explica Zanatta.

Além de exigir que o PLS seja enviado à Comissão de Defesa do Consumidor do Senado, as entidades querem que o tema seja debatido com os integrantes do SNDC para garantir uma análise voltada aos interesses coletivos.

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