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Novo cadastro positivo representa grave retrocesso aos consumidores

Projeto de lei que tramita no Senado sugere a inclusão automática dos usuários no sistema. Proposta também visa alterar a Lei de Sigilo Bancário

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Atualizado: 

17/10/2017

Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado pode votar um PLS (projeto de lei do Senado) que visa alterar as leis de cadastro positivo e sigilo bancário. Para o Idec, as alterações sugeridas representam grave retrocesso aos direitos dos consumidores e violam a privacidade do cidadão. 

Aprovado em 2012, o cadastro positivo é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores, criado com o objetivo de oferecer taxas de juros mais justas ao “bom pagador”. Desde a sua criação, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa do usuário, garantindo seu direito de escolha. 
 
No entanto, o PLS 212/2017 visa acabar com essa regra. De acordo com o texto do projeto, o consumidor será automaticamente incluído no cadastro e, caso deseje, deve pedir para ser excluído. Em carta enviada hoje aos membros da Comissão, o Idec manifestou posicionamento contrário às mudanças previstas.

“A adesão compulsória ao cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC [Código de Defesa do consumidor] e é apenas uma promessa de taxa de juros mais baixa. O sistema proposto cria um aparato abusivo de coleta de dados sob a justificativa de identificar bons pagadores”, afirma Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em direitos digitais do Instituto.

Em nota divulgada no final do ano passado, o Ministério Público Federal também aponta  que a adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos.

Informações compartilhadas

Além de criticar a inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo, o Idec reprova a proposta de quebra de sigilo bancário. 

Segundo o PLS, as informações dos usuário podem ser compartilhadas com outros bancos de dados. “O projeto privilegia grandes instituições financeiras que pretendem atuar no mercado de pontuação de crédito, enquanto a população é colocada em risco”, aponta Zanatta.

Outro ponto criticado pelo Idec é a modificação do regime de responsabilidade civil pelos gestores dos bancos de dados - arquivos alimentados e mantidos por empresas privadas. O projeto elimina a responsabilidade dos fornecedores dos serviços, em caso de vazamento de informações.

“A eliminação da responsabilidade solidária pode gerar incentivos menores no monitoramento das práticas de proteção de dados pessoais em toda a cadeia de tratamento e processamento de informações que compõem o cadastro positivo”, finaliza o advogado.

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