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Idec pede que deputados rejeitem nova Lei de Planos de Saúde

Projeto de Lei, que será votado nesta quarta, prevê reajuste para idosos, restrições na cobertura do serviço, entre outras propostas que beneficiam as operadoras

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Atualizado: 

29/11/2017

Na próxima quarta-feira (08), uma comissão especial da Câmara dos Deputados se reúne para votar o projeto de lei que altera a Lei de Planos de Saúde. Para o Idec, as propostas do relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho devem ser rejeitadas devido ao seu impacto negativo para os consumidores.

Em posicionamento divulgado hoje pelo Instituto, a alteração do Estatuto do Idoso para permitir reajuste diluídos após os 60 anos é apontado como um dos pontos críticos do relatório. 

Segundo o Idec, apesar de o texto apresentar-se como benéfico, o relatório legaliza um aumento abusivo de até 500%, entre a primeira e a última faixa etária, e não garante que o parcelamento do reajuste seja eficaz, já que as operadoras poderão impor outros reajustes que compensem esse “benefício”. 

“Os problemas de capacidade de pagamento e vulnerabilidade são os mesmos para o consumidor idoso, esteja ele pagando um reajuste ou seu parcelamento”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Instituto.

Restrição de cobertura

O relatório ainda prevê a oferta de planos com coberturas cada vez mais restritas, transformando a segmentação em princīpio norteador do mercado. 

De acordo com o Idec, a proposta permite que as operadoras ofereçam apenas parte da assistência médica, em vez do serviço integral e realizem apenas os procedimentos que estão na lista de cobertura mínima da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Como se não bastasse, o relatório dificulta a inclusão de novos procedimentos no rol da agência, sob a justificativa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da limitação dos reajustes.

“Essa combinação pavimenta o caminho para a liberação dos planos ‘populares’, de cobertura reduzida, limitadas e regionalizadas. Caso essa norma seja aprovada, a operadora não deverá acatar os encaminhamentos médicos para outros especialistas, a realização de exames e mesmo internações que não existam naquela localidade e/ou estabelecimento abrangido pelo contrato”, explica Navarrete.

Sem acesso à Justiça

Outro ponto apontado como problemático é a restrição do acesso ao Judiciário. O relatório prevê que os juízes só decidam sobre cobertura de procedimentos após um parecer técnico ou perícia, o que pode retardar a decisão.

Hoje, para entrar com ação judicial, o consumidor deve apresentar documentos que já permitem a conclusão se aquele restrição foi abusiva ou não. “A decisão provisória do juiz já é concedida com base na prescrição médica, razão pela qual é desnecessária a apresentação de qualquer outra avaliação técnica”, diz a advogada.

Essa medida viola o direito fundamental ao acesso à justiça e, na prática, entende que o Judiciário não é competente para analisar determinados casos sozinho, o que vai contra o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Benefícios para as operadoras

O relatório apresenta uma série de pontos benéficos para as operadoras. Um deles é a redução do valor das multas.

Pela lei atual, se os planos de saúde atenderem mal o consumidor, eles podem ser obrigados a pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão. O texto, entretanto, retira o limite mínimo e propõe que o valor das penalidades seja proporcional ao valor do procedimento negado.  

“As penalidades aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico e devem desestimular más condutas e não estimular ainda mais o descumprimento da prestação de serviço de saúde”, conclui Navarrete.

Além disso, o relatório retira a responsabilidade da operadora de planos de saúde no caso de erro médico, sob a alegação de que a obrigação de reparar os danos pertence ao médico que realizou o procedimento cirúrgico. A operadora assumiria a responsabilidade apenas quando o profissional não fosse responsável.
 
Para o Idec, a proposta deixa o consumidor ainda mais vulnerável e contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que a cadeia de fornecedores - nesse caso a operadora, hospital e médicos - é solidariamente responsável por defeitos na prestação de serviços ao consumidor.

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