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13 organizações membros do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) divulgaram ontem uma nota conjunta comemorando a decisão da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) que fixou em 5,72% o reajuste de planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019.
A decisão é resultado de uma ACP (ação civil pública) movida pelo Idec em maio, em que solicitou que fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade dos aumentos das mensalidades autorizados pela agência desde 2009.
“Ao reconhecer preliminarmente a ilegalidade dos reajustes autorizados pela agência durante os últimos dez anos, determinando que o ente público corrija as falhas graves do seu processo decisório, além de impor deveres de transparência no cálculo e divulgação dos reajustes, o poder judiciário faz cumprir o dever fundamental do Estado de proteger o consumidor a partir de uma política pública que considere o consumidor a parte vulnerável da relação de consumo de planos de saúde” afirmam as entidades na nota.
As organizações ainda reconheceram que as medidas impostas pela Justiça contribuem para a prevenção de conflitos e diminuição dos processos contra planos de saúde.
Além disso, reforçaram a importância de decisões como essa se estenderem para reajustes de planos coletivos, que apesar de corresponderem à maioria dos contratos de planos, não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
ACP do Idec
Após questionar por 16 anos a metodologia utilizada pela agência para regular o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares, o Idec entrou com uma ACP para pedir a suspensão do aumento anual e a revisão da fórmula de cálculo.
A ação foi baseada em um relatório de uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União), publicou recentemente, que reforçava o posicionamento do Instituto. Segundo o texto, há distorções e falta de transparência na metodologia utilizada pela agência.
No início de maio, o Idec lançou um especial sobre os reajustes abusivos aplicados pela ANS. Nele, os consumidores podem tirar as suas dúvidas e saber o que devem fazer se houver um aumento acima do determinado pela Justiça.
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