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Idec vai à Justiça pedir suspensão do reajuste dos planos de saúde

O Instituto também pede o reconhecimento da ilegalidade dos aumentos praticados de 2009 em diante e a compensação dos consumidores prejudicados

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Atualizado: 

14/05/2018

Na noite de ontem (07), o Idec entrou com uma ACP (ação civil pública) contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pedindo a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019, que está previsto para ser divulgado nas próximas semanas pela agência.

A ACP está baseada em um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 - que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste dos planos individuais.

Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. Caso aconteça, a revisão dos valores irá atingir mais de 9 milhões de usuários de planos individuais, número que corresponde a cerca de 20% dos consumidores de planos de saúde.

Nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, conforme comprovado pelo TCU. 

Além disso, exige que a agência não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde.

O Idec enviará ainda pedido à Procuradoria-Geral da República para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS no período analisado pelo TCU, considerando que o reajuste indevido autorizado por agentes públicos no exercício de função pública, em prejuízo a milhões de consumidores, pode ser caracterizado como a ato ilegal e contrário aos princípios básicos da Administração Pública.

Problemas no cálculo

Há 16 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados pela agência.

Há anos, o Idec critica essa metodologia, por considerar a fórmula inadequada e pouco transparente, já que os aumentos dos planos coletivos são impostos pelas próprias operadoras e, geralmente, não refletem os custos reais do setor. No ano passado, o Instituto já tinha pedido a revisão do método.

O relatório do tribunal também considerou a metodologia inadequada. Segundo o texto, os aumentos são sequer checados ou validados de forma adequada pela agência. 

O TCU ainda apontou que houve uma distorção em um dos itens que compõe o reajuste. Desde 2009, os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de cobertura, que é atualizado anualmente pela ANS - foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço.

Isso ocorreu porque, nos últimos 10 anos, ao calcular o percentual de reajuste dos planos individuais, a ANS desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos.
 
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