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Os aumentos nas mensalidades dos planos podem se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Hoje, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por faixa etária e por sinistralidade - quando a empresa alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto.
Apesar dos aumentos estarem previstos em contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos coletivos, é nesse último que a abusividade se intensifica. A agência não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder de negociação é mais equilibrado. O resultado? As mensalidades ficam impagáveis.
Contudo, mesmo com um cenário aparentemente desanimador, uma pesquisa do Idec mostra que três em cada quatro consumidores que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste abusivo de seu plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento.
Saiba como identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer.
1. O primeiro passo é ler o contrato com atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.
2. Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.
3. De acordo com a pesquisa, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.
4. O aumento nos planos individuais segue o limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.
5. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
6. Atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.
SAIBA MAIS
Conheça os tipos de reajuste que seu plano de saúde pode ter