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Bancos públicos devem ser responsáveis pelo consignado no Auxílio Brasil

Regra minimizaria o risco de superendividamento dos beneficiários do programa

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Atualizado: 

09/08/2022

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) avalia com preocupação a liberação de 40% do valor do Auxílio Brasil para crédito consignado, uma medida que pode comprometer os objetivos da política pública e agravar o endividamento da população, que hoje já atinge 77% das famílias brasileiras.

O texto que foi sancionado pelo Governo Federal é problemático e pode piorar a situação de quem depende de benefícios sociais para poder sobreviver.

Segundo a nova lei, os bancos poderão reter até 40% do valor do Auxílio Brasil para pagamento das parcelas de empréstimo consignado. A medida também é válida para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo a margem nestes casos de 45%.   

Da forma como está apresentada, a medida representa um claro favorecimento às instituições financeiras - que terão bilhões de reais para serem captados na forma de oferta de crédito de baixo risco - em detrimento das famílias em situação de pobreza que precisam desses recursos para sua sobrevivência diária.

Além das condições de oferta desfavoráveis, a prática abusiva do assédio, com discurso de direito de acesso ao crédito barato, tem sido explorada nas redes sociais, por telefone e dentro de agências bancárias. Há também o problema do vazamento de informações sigilosas, expondo as pessoas em situação de vulnerabilidade aos golpes praticados no mercado. 

Outro ponto de atenção diz respeito à possibilidade da perda do benefício, mas com a continuidade da obrigação de pagar parcelas mensais para as instituições bancárias. Além disso, há a possibilidade de redução do valor médio do Auxílio Brasil, uma vez que o recente aumento de R$200,00 é válido somente até dezembro de 2022. Nessa hipótese, existiria a possibilidade de os consumidores terem de arcar com parcelas proporcionalmente ainda mais onerosas a partir de janeiro de 2022. O beneficiário verá a porta de entrada do endividamento, mas não sua porta de saída.

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Fundo deve ser de bancos públicos, não dos privados

O Instituto avalia que para minimizar esses riscos é necessária a criação de um fundo governamental garantidor dos contratos realizados sob o Auxílio Brasil. Dado o caráter provisório do programa, o fundo teria o intuito de proteger os consumidores vulneráveis da restrição ao acesso a bens básicos de consumo e ao superendividamento. Nesta proposta, a responsabilidade sobre todo o programa de crédito consignado do Auxílio Brasil recairia sobre um banco público, de preferência a Caixa Econômica Federal, que seria responsável por analisar e liberar tais créditos. 

Além disso, o Idec entende que o fundo garantidor também deve ter o objetivo de cumprir eventuais dívidas deixadas por beneficiários que tenham sido retirados do programa social ou que não tenham condições de arcar com a continuidade das parcelas. 

Outro ponto é com relação aos juros aplicados sobre estes contratos. Há previsão de taxas superiores às praticadas pelo mercado, podendo chegar de 79% a 98% ao ano. Devemos considerar essa condição extremamente abusiva, pois além da elevada taxa de juros, ela penaliza ainda mais os consumidores em extrema vulnerabilidade socioeconômica. Para evitar que o programa se transforme em uma medida de transferência de recursos sociais para os bancos, deve-se limitar os juros ao patamar de 13,25% ao ano, ou seja, o  equivalente à Selic, taxa básica de juros, e que sua concessão, considerando a natureza do crédito, não deve trazer lucros à instituição financeira governamental. 

O Idec compreende que esta seria a única forma de tornar esse programa de crédito consignado para beneficiários de programas sociais menos prejudicial, com menor chances de endividamento. Além de também evitar que bancos privados lucrem com a necessidade de sobrevivência da população mais pobre brasileira.

O Instituto sabe que as instituições financeiras privadas já estão preparadas e iniciaram até pré-contratos para esse modelo de crédito consignado, o que dificulta a mudança desse cenário para os bancos públicos neste momento. A definição de um fundo garantidor bancado pelo governo para os bancos privados não faz sentido. 

Outro ponto de indefinição é o alcance do crédito consignado sobre o valor do benefício de R$ 600,00, que está previsto apenas até o final de 2022. Por isso, é difícil que essa solução do fundo pelos bancos públicos ocorra ainda este ano. Porém, o Idec vai continuar a luta por essa proposta para que, pelo menos, até o início do ano que vem ela seja considerada, discutida e implementada.

 

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