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Vitória: Justiça fixa teto de 5,72% para reajuste de plano individual

Juiz José Henrique Prescendo acata pedido do Idec em ação civil pública movida no início de maio. Aumentos dos últimos anos estavam em torno de 13%

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Atualizado: 

04/07/2018

A Justiça ouviu os consumidores. Em decorrência da ação civil pública movida pelo Idec, o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) determinou, ontem à noite (12), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 será de 5,72%.

Desde 2015, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vem permitindo reajustes até três vezes acima da inflação, afetando diretamente a manutenção da saúde de cerca de 9 milhões de consumidores do País. O índice determinado pela Justiça acompanha o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) relativo ao setor de saúde e cuidados pessoais. 

Para Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec, essa é uma decisão histórica. “É a primeira vez que a Justiça reconhece as graves falhas regulatórias cometidas pela ANS”, comemora Lazzarini.

A ACP movida pelo Instituto, que está baseada em um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 -, pede que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela agência desde 2009.

Além disso, o Instituto exigiu que a ANS não repita os erros apontados, compense os valores pagos a mais pelos consumidores, faça ampla divulgação dos percentuais corretos que deveriam ter sido aplicados de 2009 em diante, e pegue uma indenização por danos coletivos.

“No ano em que a lei de planos de saúde completa duas décadas, a decisão representa uma constatação do desserviço que a agência prestou aos consumidores de planos de saúde”, comenta a presidente.

Metodologia

Há 16 anos, a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual. Basicamente, a agência faz o cálculo levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, que não são controlados pela agência.

Apesar desse critério questionável - questionado pelo Idec há anos - até 2009 o índice autorizado estava muito próximo à variação do IPCA. Contudo, segundo o relatório do TCU, nesse ano houve uma distorção em um dos itens que compõe o reajuste. 

Os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc.) no rol de cobertura, que é atualizado anualmente pela ANS - foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço. Ou seja, a agência desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos.

“Os consumidores sequer têm acesso a metodologia para poderem checar se os índices definidos são abusivos ou não nos termos do CDC [Código de Defesa do Consumidor]”, critica Lazzarini.

No início de maio, o Idec lançou um especial sobre os reajustes abusivos aplicados pela ANS. Nele, os consumidores podem tirar as suas dúvidas e saber o que devem fazer se houver um aumento acima do determinado pela Justiça. 

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