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O último ano de adesão ao Acordo Coletivo, que trata das perdas na poupança decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, não tem sido melhor que os anteriores para quem decidiu participar. Apesar da assinatura do acordo estar perto de completar cinco anos, os bancos ainda colocam muitas dificuldades para poupadores e herdeiros em vários momentos do processo de adesão.
A constatação desses problemas fez o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) reavaliar a atuação de cada instituição. De acordo com o Instituto, o Banco do Brasil é o banco que impõe mais dificuldades para o avanço entre a adesão e o recebimento do valor do Acordo pelos poupadores.
Entre os pontos mais críticos em relação ao andamento dos processos, em todos os bancos estão o não cumprimento de fluxos pré-determinados e atrasos nos pagamentos aos poupadores. No caso do Banco do Brasil há muita morosidade em várias etapas do processo.
Desta forma, mais uma vez, para mostrar transparência e compromisso com os consumidores e seus associados, o Idec preparou um ranking sobre o andamento das negociações e pagamento para poupadores, herdeiros e sucessores, em que é possível acompanhar como cada instituição tem se apresentado no atendimento aos consumidores que possuem o direito de reaver esses valores. Veja abaixo:
O Acordo
O Acordo Coletivo foi assinado em dezembro de 2017 pelo o Idec, Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e foi mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março daquele ano, com data prevista para se encerrar em março de 2020. Mas a assinatura e posterior homologação pelo STF de um aditivo ao Acordo proporcionou a prorrogação do prazo até novembro de deste ano.
O aditivo do Acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão, Collor I e Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.
Os poupadores podem encontrar mais informações no Especial Planos Econômicos.