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Nesta quarta-feira (28), o Idec, a Rede Nossa São Paulo e o Greenpeace alertaram o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), órgão ligado ao Ministério da Justiça, de que o edital de licitação de ônibus de São Paulo (SP) tem problemas que prejudicam a ampla concorrência.
De acordo com as organizações, o edital - que está em consulta pública até 5 de março - é insuficiente para atrair novas empresas, e com isso favorece as que já atuam no setor. O Idec verificou, inclusive, que há possibilidade de uma única companhia atuar em todas as regiões da cidade - o que caracterizaria monopólio.
“O atual sistema já funciona com poucas empresas e com problemas de transparência, o que piora a eficiência do sistema e aumenta os custos do transporte. A nova licitação tem avanços, mas ainda não conseguiu corrigir esses problemas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade do Instituto.
As organizações decidiram acionar o Cade, que é responsável por promover a livre concorrência no País, para incentivar o órgão a apresentar sugestões para o sistema de ônibus da cidade e para o processo de licitação, já que a prefeitura tem mostrado dificuldade para tratar do assunto.
O documento também foi encaminhado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, juntamente com as contribuições das entidades para a consulta pública.
Pontos preocupantes
Confira abaixo os sete principais pontos criticados pelas organizações e suas propostas para garantir a ampla concorrência no processo de licitação dos ônibus.
- Garagem
Um dos pontos mais graves é a exigência de posse de garagem para participar da concorrência. As empresas que atuam hoje no sistema de transporte já possuem garagem própria na cidade, enquanto as companhias interessadas em concorrer teriam que desapropriar ou até mesmo comprar um terreno novo, ocasionando um gasto desproporcional, na visão das organizações.
Proposta: desapropriação das garagens pela prefeitura para entregá-las a novas concessionárias . Outra alternativa seria a concessão desses terrenos para instituições que não estejam ligadas ao setor de transporte, para que possam manter e explorar comercialmente o local.
- Áreas de operação
Segundo o edital, para ser escolhida as empresas que irão operar, será necessário analisar a necessidade de operação áreas designada pela prefeitura. O transporte da cidade é distribuído em 29 lotes com tamanhos, frotas de ônibus e custos muito desiguais. Para as instituições, a divisão realizada pela SPTrans dificultaria a inclusão de empresas novas em algumas dessas regiões. Além disso, elas afirmam que o edital não impede que uma única concessionária administre diversos lotes.
Proposta: redefinição das áreas; redistribuição dos corredores e terminais existentes entre os lotes para garantir proporcionalidade e evitar direcionamento na licitação; estabelecimento de limites máximos de participação das empresas na concorrência.
- Setor produtivo
Além de operarem os ônibus, algumas empresas de São Paulo atuam também na fabricação, financiamento para a compra de veículos, entre outros ramos relacionados ao sistema. Segundo as organizações, esse domínio favorece alguns grupos e possibilita controle das empresas concorrentes.
Proposta: criação de instrumentos que limitem a participação dessas companhias.
- Conflito de interesse
O edital também não apresenta nenhuma restrição a possibilidade de empresas que gerenciam outros meios de transporte na cidade, como metrô, participem da concorrência, podendo gerar ineficiência em um dos sistemas.
Proposta: limitação da participação de companhias nessas condições.
- Tempo de concessão
O edital propõe um prazo de concessão de 15 a 20 anos, mas não explica a escolha desse tempo de contrato.
Proposta: apresentação de estudo para justificar o período escolhido e busca da redução desse tempo, garantindo que a concorrência seja atrativa para mais empresas. A criação de diferentes prazos de contrato para cada nível de operação - estrutural, articulação regional e local de distribuição - seria ideal para evitar o impacto em toda a cidade quando houver a necessidade de renovação.
- Empresas estrangeiras
A Lei 13.241 de 2001 impede, sem justificativa, a licitação de empresas internacionais.
Proposta: mudanças na legislação para a inclusão de companhias estrangeiras. Para as organizações, a incorporação dessas empresas no processo pode reduzir os gastos do Estado com concorrência, além de estimular a troca de experiências com outras metrópoles do mundo.
- Prazo para início
O edital define que as empresas selecionadas comecem a operar em, aproximadamente, 50 dias após a assinatura do contrato. Devido à enorme quantidade de contratações e compras necessárias para se iniciar o serviço, as organizações avaliam que essa determinação dificulta a entrada de novos participantes.
Proposta: o período que contempla os prazos de assinatura do contrato e início das operações deve ser estendido para 120 dias, no mínimo.
Para mais informações, acesse a campanha do Idec Ônibus na Linha.