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Justiça de SP reconhece ilegalidade no aumento do Vale Transporte

Após ação do Idec e da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Vale Transporte deve ter valor igual ao do Bilhete Único comum e incluir mesma quantidade de integrações. Entidades avaliam agora como atuar no STJ para garantir efetividade da decisão

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Atualizado: 

07/07/2021
Foto: Fotos Públicas/ Fabio Arantes/ Secom
Foto: Fotos Públicas/ Fabio Arantes/ Secom

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou o pedido feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública dos Estado de São Paulo e determinou nesta quinta-feira (24/6) a redução do valor do Vale-Transporte (VT) na capital paulista para R$ 4,40 e que volte a permitir quatro embarques, em um período de 3 horas, com a cobrança de apenas uma única tarifa, conforme ocorre com os usuários do Bilhete Único Comum. Na decisão, a prefeitura também foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. 

Apesar da determinação, a prefeitura ainda não está obrigada a realizá-la. Isso porque uma decisão proferida em agosto de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que está acima da Justiça estadual, atendeu ao pedido da administração municipal para manter a Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, e do Decreto Municipal nº 58.639/19.  Tais normas estabeleceram respectivamente o valor do VT em patamar superior ao do Bilhete Único Comum, atualmente R$ 4,83, e a redução no número de embarques, pagando uma única tarifa, para apenas dois. 

A decisão do STJ veio depois que o Idec e a Defensoria já tinham conseguido uma liminar, por meio desta Ação Civil Pública apresentada na Justiça do Estado de São Paulo, suspendendo as mudanças no VT em maio de 2019. 

Agora, a prefeitura ainda pode recorrer na instância estadual. Já o Idec e a Defensoria avaliam como atuar no STJ para reverter a decisão que suspendeu a efetividade de diversas ações propostas contra essa medida. Atualmente existem em torno de 40 ações contra as mudanças feitas pela prefeitura no VT. A maior parte delas apresentadas por sindicatos e entidades de classe empresariais, sendo que dez já estão no STJ.

Argumentação

Segundo Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec, para defender as mudanças do VT a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o assunto. Segundo ela, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do vale-transporte. “Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, diz.

Porém, Rafael Calabria explica que a prefeitura insiste em colocar o subsídio da tarifa e as integrações nessa mesma categoria. “Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. A lei é muito clara. A tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”, critica.

Ele lembra que, ao distorcer a legislação, a prefeitura penaliza as pessoas mais vulneráveis. “Aquelas que moram mais longe, na periferia, que são mais pobres e que dependem dessas integrações e do transporte público para trabalhar. Agora, na crise econômica gerada pela pandemia, a situação está ainda mais grave. Não estamos falando de dinheiro, estamos falando de vidas, da  sobrevivência dos habitantes de São Paulo”, lembra Calabria.

  O que diz a Lei 7.418/85 O que alega a prefeitura O que apontam o Idec e a Defensoria
Tarifa Vigente Obriga a prefeitura a cobrar no VT o preço da tarifa vigente. Alega que a tarifa vigente é o custo de cada passageiro (tarifa técnica) sem considerar o subsídio. A tarifa técnica é apenas um indicador do sistema. Tarifa vigente é a tarifa pública cobrada dos usuários.
Desconto Determina que os descontos não sejam aplicados ao VT. O subsídio é um desconto do valor total do custo de cada passageiro transportado. Subsídio não é desconto, é um auxílio financeiro ao sistema como um todo. Desconto são eventuais valores mais baratos que a tarifa vigente, como o que a CPTM realiza de madrugada.
Percurso Integral O VT deve custear o deslocamento integral do trabalhador. O termo integral se refere-se ao custo de cada passageiro e as integrações também são descontos. As integrações não são descontos, são parte do funcionamento geral do sistema previstas no Plano de Mobilidade da cidade. As linhas são planejadas e seccionadas considerando as quatro integrações.

 

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