separador
Atualizado:
Em depoimento prestado nesta quarta-feira (6) à CPI da Covid-19 no Senado, o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) Paulo Rebello indicou que o órgão determinará um regime de direção técnica na Prevent Senior, operadora que é alvo de denúncias pela disseminação de medicamentos comprovadamente ineficazes, pela realização de testes clínicos irregulares e pela coação de médicos, entre outras suspeitas.
O anúncio dá resposta ao pedido feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) à Agência no dia 17/9 e à campanha Saúde não é Experimento, lançada pela entidade em conjunto com outras quatro organizações da sociedade civil (Sleeping Giants Brasil, Engajamundo, Casa Galileia e Quid) para demandar o regime de direção técnica e a proteção dos usuários da Prevent Senior. Essa medida também foi defendida pelo Instituto em artigo publicado nesta quarta (6) na Folha de S.Paulo.
A Agência não deu detalhes de como o regime será operacionalizado e quais serão os próximos passos. O diretor Paulo Rebello apenas indicou a data de 14/10 para o início dos trabalhos e afirmou que a pessoa indicada para exercer a direção técnica não terá mandato para colocar mudanças em prática, apenas para reportar.
“É fundamental que mais detalhes venham à tona para garantir efetividade e transparência total ao processo”, afirma Matheus Falcão, analista do Programa de Saúde do Idec. “Os usuários precisam ter segurança de que o atendimento vai continuar e que a assistência será segura e de qualidade. Isso está dentro da competência legal da ANS e o que se espera da agência neste momento”, completa.
Entenda a direção técnica
O regime de direção técnica está previsto nas normas da ANS e significa uma forma de intervenção e supervisão para resolver questões assistenciais graves que possam colocar em risco a saúde dos usuários de um plano de saúde. Ele é diferente da direção fiscal, que acontece quando uma operadora apresenta problemas financeiros.
Na prática, o regime de direção técnica dá à ANS condições de adequar protocolos de atendimento da Prevent Senior, monitorar de perto a qualidade da assistência prestada aos usuários e garantir a liberdade de médicos e o respeito às leis. Esse mecanismo abre caminho, ainda, para que órgãos de controle como o Ministério Público e conselhos profissionais avaliem a qualidade do atendimento e contribuam com o desenho de soluções para os problemas encontrados.
Para o Idec, a determinação de uma direção técnica não depende da conclusão de investigações que estejam sendo conduzidas pela ANS ou outros órgãos. Segundo a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), o regime pode ser decretado diretamente quando existem falhas de natureza assistencial, atuarial, estrutural ou operacional graves que indiquem risco iminente de desassistência, a dissolução da operadora ou colapso na prestação do serviço. A direção pode durar até um ano.
Histórico de monitoramento
A Prevent Senior já foi alvo de três notificações extrajudiciais do Idec desde o início da pandemia, em março de 2020, mas nunca respondeu satisfatoriamente. Em agosto, o Instituto enviou um dossiê ao Ministério Público de São Paulo e à CPI da Covid-19 no Senado reunindo indícios e informações que apontam para graves violações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Planos de Saúde pela Prevent Senior.
Em setembro, cobramos uma intervenção da ANS na administração da empresa para garantir a continuidade do atendimento e a segurança dos usuários e lançamos um guia com dicas para os consumidores que quiserem fazer reclamações ou mudar de operadora.