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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 começa nesta quinta-feira, em 7 de março. Este ano, as declarações devem ser enviadas até às 23h59 de 30 de abril.
Nesse período, a área de relacionamento ao associado do Idec recebe muitas dúvidas sobre como declarar os valores recebidos no ano anterior de ações judiciais movidas pelo Instituto, tais como ações de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículos e combustíveis e restituição do Plano Verão pela via judicial.
Já para os casos de pagamento pelo Acordo de Plano Econômico, confira orientação geral da via judicial logo abaixo. Saiba mais!
Orientação Geral: Recebimentos de Ações Judiciais
O Idec esclarece que o associado deve declarar o valor líquido recebido em 2018 em cada processo judicial que fazia parte no campo "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" e preencher os dados no campo “outros”, informando o número do processo e a vara que tramitou o processo (dados disponíveis na prestação de contas encaminhada ao associado pelo Idec na época do pagamento).
O CNPJ da fonte pagadora que deverá ser indicado é o da instituição financeira depositária do crédito, ou seja, do banco em que estava depositado em juízo o valor do crédito.
Sendo assim, os processos que tramitaram na Justiça Estadual devem informar como fonte pagadora o Banco do Brasil, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91 ou Itaú, inscrito no CPNJ n° 60.701.190/0001. Em relação aos processos que tramitaram na Justiça Federal, a fonte pagadora pode ser tanto o Banco do Brasil quanto a Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04.
O associado pode confirmar aqui a fonte pagadora do crédito no processo que correu na Justiça Federal. Basta informar o número do seu CPF/MF e digitar o código de segurança que aparece na tela. A informação da fonte pagadora estará descrita no campo “Banco”, sendo importante confirmar a numeração do processo presente na prestação de contas.
Dessa forma, caso o recebimento seja em processo os CNPJ serão os acima indicados pelo fato da conta ser vinculada ao tribunal.
Acordo de Planos Econômicos
O associado ou poupador que tenha aderido e recebido valores, ainda no ano de 2018, em razão do Acordo de Planos Econômicos deve declará-los de uma outra forma.
Pela regra geral do Acordo, os Bancos devem fazer os depósitos diretamente nas contas dos poupadores. Isso não muda a natureza do crédito, que deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A única mudança será na Fonte Pagadora.
Se o associado recebeu valores do Acordo de Planos Econômicos em decorrência de ação que tinha contra o Banco Itau, ele deverá informar o CNPJ do Banco Itaú S/A como Fonte Pagadora do crédito, pois o valor foi repassado diretamente da conta do Itaú para sua conta corrente.
Por outro lado, se o valor era de ação que tinha contra o Banco do Brasil, ele deverá informar como fonte pagadora o CNPJ do Banco do Brasil e, assim, sucessivamente.
Quando o pagamento não for realizado diretamente na conta do associado ou do poupador, mas por depósito judicial, volta-se à orientação geral das Ações Judiciais, sendo necessária a indicação da fonte pagadora como a própria instituição financeira que depositou o valor na conta -, ou Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Na hora da declaração, lembre-se que as correções referentes aos expurgos inflacionários são isentas, desde que sejam referentes às correções de poupança.
Já os valores pagos a título de honorários advocatícios devem ser informados no código 60 da ficha “Pagamentos Efetuados".
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