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Atualizado:
Nesta semana, o senador Rogério Carvalho propôs um Projeto de Lei (PL) que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir que farmácias e drogarias condicionem descontos ao fornecimento de dados pessoais dos clientes.
O PL também impede o uso desses dados para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica ou seu compartilhamento com terceiros.
Entenda o impacto positivo do nosso trabalho
Essa proposta surgiu, em boa parte, graças ao trabalho do Idec, que desempenha um papel essencial na defesa dos direitos das pessoas consumidoras.
Por meio de pesquisas, análises e participação ativa nos debates políticos, o Idec chamou a atenção do senador sobre a necessidade e a importância de regular essa prática abusiva.
O que isso significa?
Se o projeto for aprovado, será uma conquista importante para os consumidores, oferecendo mais proteção aos seus dados pessoais e garantindo relações de consumo mais claras e justas.
Essa prática é considerada abusiva, pois fere os direitos dos consumidores, que não devem ser obrigados a fornecer informações sensíveis para obter descontos ou benefícios.
Saiba mais sobre esse problema
No Brasil, é uma prática comum que farmácias e drogarias ofereçam promoções ou reduções de preço em troca dos dados pessoais dos consumidores, como CPF ou informações biométricas. Essa ação tem sido foco da nossa atuação.
Em estados como São Paulo, já foram sancionadas leis que proíbem a exigência de CPF do consumidor quando não há transparência nas informações sobre os descontos oferecidos.
Para nós, condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais é uma prática abusiva. Contudo, o tema ainda está sendo debatido no Judiciário e nas esferas administrativas, sem uma aplicação padronizada no país. Um exemplo disso é uma drogaria em Minas Gerais, que foi multada em R$ 7 milhões por condicionar os descontos ao fornecimento do CPF.
Ressaltamos que, embora descontos não sejam ilegais, aumentar os preços para quem não fornece seus dados é uma prática irregular. Além disso, muitos dos descontos são ilusórios, pois incidem sobre o preço máximo permitido para medicamentos, que geralmente é muito superior ao preço de mercado.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) estabelece esses preços de referência, mas o Tribunal de Contas da União já constatou que eles frequentemente estão bem acima dos valores reais praticados no mercado.