Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec denuncia Tang por publicidade enganosa

Na publicidade de seus refrescos ultraprocessados, a marca os compara a alimentos saudáveis apenas por conterem algumas vitamina e minerais adicionados

Compartilhar

separador

Atualizado: 

23/10/2023

Na última quarta-feira (18), o Idec enviou à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) uma denúncia contra a marca Tang, da multinacional Mondelez International, Inc., por publicidade enganosa em sua nova linha de pós para preparo de refresco e na reformulação da linha de sólidos para preparo de refresco. A denúncia foi feita por meio do Observatório da Publicidade de Alimentos (OPA).

No final de 2022, a Tang reformulou seus produtos do tipo “preparo sólido para refresco saborizado com frutas” e lançou a linha “pós para preparo de bebidas”. As embalagens enfatizam que os produtos contém 100% da recomendação diária para vitaminas C e D, além de serem fonte de zinco. A partir disso, a marca criou publicidades que, além de destacar a recomendação das vitaminas e do mineral, relacionam esses refrescos com alimentos saudáveis, como feijão, brócolis, couve, ovos e castanhas, por também apresentarem essas vitaminas e minerais, ou pela absorção desses nutrientes estarem relacionadas. 

Os produtos denunciados são: preparo sólido para refresco saborizado (sabores: abacaxi; goiaba; guaraná; laranja; laranja docinha; laranja + mamão; limão; manga; maracujá; morango; tangerina; uva; uva intensa) e pó para preparo de bebida (sabores: morango; maçã, banana e mamão).

Após receber uma denúncia pelo OPA, o Idec analisou todos os produtos das duas linhas da marca, presentes no catálogo da marca até setembro de 2023, e concluiu que todos têm edulcorantes (mais conhecidos como adoçantes), excesso de açúcar e, tirando os dois pós para preparo, todos têm excesso de sódio, de acordo com os critérios da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). 

Somado a isso, os produtos também apresentam aditivos alimentares cosméticos, que são substâncias adicionadas aos alimentos e bebidas para conferir ou realçar sabor, textura, odor ou cor. Essas características definem esses refrescos como produtos alimentícios ultraprocessados, de acordo com a classificação NOVA de alimentos, utilizada no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. 

O Instituto alerta, a depender do produto Tang, especialmente para a possível presença dos aditivos alimentares cosméticos dióxido de titânio e corante tartrazina, proibido na União Europeia e com evidências de reações alérgicas, respectivamente.

Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, afirma que as alegações de “rico em vitaminas” e “fonte de zinco” não fazem com que o produto se torne uma opção nutricionalmente adequada. “Apesar de ter vitaminas e minerais, o produto tem açúcar e aditivos alimentares cosméticos, ingredientes que também deveriam ter sua presença enfatizada nas embalagens, assim como a marca faz com as vitaminas e minerais que foram adicionados, pois não fazem parte da sua matéria prima”, argumenta Mariana.

As propagandas dos refrescos induzem o consumidor ao erro por sugerir que seu consumo é saudável, associando-os com alimentos saudáveis naturalmente e até mesmo insinuando que podem ser substitutos desses alimentos por conter vitaminas e minerais colocados artificialmente nos produtos. Essas informações confusas impedem as pessoas consumidoras de fazerem escolhas alimentares conscientes. 

Denúncias por publicidade enganosa

O caso Tang é a quinta denúncia realizada pelo Idec por publicidade enganosa. Em junho de 2021, o Instituto acionou o Procon - SP contra a Nestlé por publicidade enganosa em quatro produtos da linha nesfit. A marca destacou o mel nas embalagens dos biscoitos, um ingrediente inexistente na composição deles.

Em novembro de 2021, o Idec denunciou ao Procon - SP a Bimbo do Brasil por publicidade abusiva direcionada ao público infantil em seus bolos recheados da marca Pinguinos. As embalagens do produto utilizavam linguagem infantil, personagens animados e levava a um aplicativo de jogos. Publicidade infantil é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No ano seguinte, em abril, houve uma denúncia ao Procon - DF contra a Brasal Refrigerantes S.A por publicidade enganosa em uma linha do Del Valle Fresh. Os rótulos do produto levam a entender que se trata de uma bebida saudável, feita à base de frutas, quando elas representam menos de 1,5% de sua composição. No mesmo ano, em novembro, a marca Fugini foi denunciada por destacar a presença de um ingrediente inexistente em seu produto Avelãcrem, a avelã.

Todas essas denúncias foram realizadas por meio do Observatório da Publicidade de Alimentos (OPA), plataforma criada pelo Idec e parceiros com o intuito de abrir um espaço para que pessoas consumidoras possam denunciar publicidades enganosas e abusivas, fortalecendo o direito do consumidor à informação adequada.

 

 

Talvez também te interesse: