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Idec denuncia produtos da linha Pingüinos ao Procon por publicidade abusiva direcionada às crianças

Embalagens dos produtos dão destaque para personagens infantis em produtos de baixa qualidade nutricional

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Atualizado: 

04/11/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em uma ação do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), encaminhou ao Procon-SP uma denúncia contra a empresa Bimbo do Brasil por publicidade abusiva em dois produtos da linha de bolos recheados da marca Pingüinos. De acordo com a análise do Instituto, tanto o bolo com recheio de chocolate quanto o bolo com recheio de baunilha apresentam estratégia publicitária que se dirige ao público infantil, considerada uma prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). 

Nos rótulos dos produtos Pingüinos há destaque para personagens animados, os pinguins, que atuam como mascotes da marca em toda a sua comunicação publicitária. A  embalagem também utiliza linguagem infantil, excesso de cores e persuade o consumidor a baixar o app e a jogar com os personagens. 

De acordo com Mariana Gondo, advogada do Idec, o uso da frase “Baixe o app” é uma prática rechaçada como antiética até mesmo pelo próprio setor publicitário, que em seu Código de Autorregulamentação afirma que nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.

Gondo também destaca que a empresa descreve o produto como destinado ao público jovem em seu website, mas não é o que acontece na prática. “Todos os elementos publicitários da marca Pinguinos estão relacionados a uma comunicação mercadológica direcionada ao público infantil. Por conta disso, a linha apresenta publicidade manifestamente ilegal”, afirma. 

Além da publicidade infantil, os bolos Pingüinos são classificados como ultraprocessados, alimentos nutricionalmente desbalanceados, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira. Os produtos apresentam uma grande quantidade de açúcar e no caso do bolo sabor baunilha, também há excesso de gorduras saturadas. 

“Por se tratar da publicidade de um produto alimentício, essa prática é ainda mais prejudicial e perversa, pois a criança é induzida ao consumo de uma alimento ultraprocessado, com prejuízos à saúde que podem se tornar crônicos”, explica Paula Horta, professora do departamento de nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais. 

Segundo o artigo 37 do CDC, é considerada abusiva e proibida a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A Organização Mundial da Saúde e o Unicef, entre suas recomendações para abordar o problema da obesidade infantil, também já incluíram a restrição da publicidade infantil de fast-food e ultraprocessados.

É ilegal, mas acontece 

Nos últimos anos, diversas estratégias publicitárias foram condenadas como abusivas por se comunicarem diretamente com o público infantil. Em março de 2016, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou como ilegal a publicidade da campanha É hora de Shrek, de 2007, que estimulava as crianças a juntar embalagens de biscoitos da marca e pagar para ganhar um relógio exclusivo. Em 2017, a 2ª Turma da Corte multou a Sadia pela campanha “Mascotes”, que utilizava da mesma prática: incentivava os consumidores a juntar selos obtidos nas embalagens de seus produtos e pagar um valor a mais para adquirir o mascote.

Outro caso de publicidade direcionada a crianças, e que está sendo analisado agora, também no STJ, é o julgamento da emissora SBT por realizar anúncios, incluindo alimentos ultraprocessados, durante a telenovela infantil Carrossel, em 2012. O Idec entrou na semana passada com o pedido de participação como amicus curiae (amigo da corte) com o objetivo de oferecer argumentos para que a emissora seja responsabilizada por práticas que ferem a garantia de direitos do consumidor e da proteção da infância e da saúde.

A denúncia dos produtos Pingüinos é resultante da atuação do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), plataforma do Idec em que os consumidores podem denunciar publicidades de alimentos que contrariem as normas vigentes. O observatório tem o apoio e a participação de diversas organizações da sociedade civil e grupos de pesquisa com o objetivo de fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes.