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Atualizado:
A CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) publicou, no início de janeiro deste ano, a Resolução Normativa nº 24 que dispõe sobre a liberação comercial e o monitoramento de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) e seus derivados, os transgênicos. O texto, aprovado em uma reunião realizada no apagar das luzes em dezembro de 2019, facilita a liberação desses produtos modificados, uma vez que deixa a cargo das próprias empresas que pretendem comercializar o transgênico encarregada de testar os possíveis riscos dele à saúde e ao meio ambiente.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é contrário a essa normativa, pois ela vai aumentar a exposição dos consumidores aos produtos modificados sem garantia de que são seguros. “A Resolução é ruim pois facilita o uso de OGMs e a exposição aos seus riscos. A medida reforça a importância da rotulagem de alimentos e de produtos transgênicos para que nós possamos identificar de forma precisa e escolher comer ou não estes alimentos”, afirma Rafael Arantes, nutricionista do Idec.
No ano passado, o instituto participou ativamente das Comissões do Senado Federal para garantir que o PLC (Projeto de Lei da Câmara) nº 34/2015 que reduz a exigência para a rotulagem de OMGs não fosse aprovado. O texto, que já foi analisado por cinco comissões, teve reprovação em três. A proposta ainda deve ser votada em plenário.
Além disso, o Idec é amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.526/DF, que aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação, movida em 2005 pelo Procurador Geral da República, a partir de provocação do instituto, objetiva a declaração de inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei de Biossegurança, em especial os que conferem à CTNBio competência exclusiva para a liberação de OGMs em escala comercial.
A Comissão
A CTNBio, desde a sua criação em 2005, a partir da Lei 11.105 de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), passou a ser a comissão responsável por analisar e homologar a liberação e a aprovação de OGMs no Brasil. Anteriormente, a competência ficava a cargo da União com uma participação mais contundente das pastas de Saúde e Meio Ambiente.
Desde então, representantes da sociedade civil e acadêmicos vêm apresentando posicionamentos e evidências contrários às liberações com base no princípio da precaução por conta dos riscos à saúde e ao meio ambiente que o uso de transgênico representa. Mesmo assim, em quase duas décadas de existência, a comissão tem aprovado todos os pleitos do setor e liberado o uso de OGMs no Brasil.
Com a recém aprovada Resolução Normativa nº 24, a tendência é de aumentar a comercialização assim como flexibilizar para outras tecnologias de modificação genética ainda pouco testadas. Por isso, a manutenção das regras de rotulagem que sinalizam os transgênicos nos alimentos é imprescindível para garantir o direito de escolha do consumidor.
Campanha pelo direito à informação
O Idec mantém uma campanha em apoio à rotulagem de transgênicos, para mobilizar os consumidores em relação ao tema, desde 2008. A ação já coletou mais de 50 mil assinaturas.
A população também pode pressionar pelo portal do Senado. Já são mais de 23 mil manifestações contra o PL 34/2015.
Para defender a rotulagem de transgênicos, clique aqui e envie uma mensagem aos senadores.
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