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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) recorreu neste mês contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que discute a cobrança de dívidas prescritas, que são aquelas que já ultrapassaram sua data para serem cobradas judicialmente, em plataformas virtuais.
A decisão tomada pelo TJ-RS, da qual a Idec discorda, prevê que dívidas prescritas podem ser incluídas no serviço ‘Serasa Limpa Nome” para futuras renegociações. Além disso, a decisão afasta o direito à indenização por dano moral a consumidores que tiveram essas dívidas incluídas na plataforma e define que a empresa não deve responder em ações judiciais que envolvam dívidas prescritas na sua plataforma.
Para o Idec, a cobrança de dívidas prescritas, também chamadas de “créditos podres” e que na maioria das vezes tem o prazo de 5 anos para serem reclamadas judicialmente, é ilegal. Mas muitas vezes essas dívidas são cobradas através de plataformas como a Serasa Limpa Nome, ou outros feirões de renegociação, sem que as pessoas consumidoras sejam informadas da impossibilidade de negativação por esses débitos prescritos.
Estudos demonstram que essa armadilha financeira acarreta o superendividamento das famílias brasileiras e a contratação de empréstimos absolutamente desnecessários são realizados para pagar dívidas que não precisavam mais ser pagas.
Para o advogado do Idec, Leonardo Pillon, “essa cobrança na forma de oferta de renegociação de dívidas prescritas ludibria consumidores por não ter toda a transparência, afinal dificilmente alguém se submeteria a novo endividamento para pagar uma conta que não poderia mais ser cobrada por nenhum meio”, afirma.
Por isso o Idec recorreu da decisão. A instituição defende que a Lei de Superendividamento obriga todos fornecedores de crédito, inclusive intermediários, como a Serasa, a informarem adequadamente sobre todas as consequências genéricas e específicas da dívida. Além de quais deveres também se aplicam às plataformas virtuais de cobrança de dívidas por força do direito à informação suficiente e adequada. Há ainda implicações da Lei Geral de Proteção de Dados e da Lei do Cadastro Positivo que precisam ser consideradas.
O que é uma dívida prescrita?
Dívidas prescritas são aquelas que, no geral, venceram há mais de 5 anos. Tais dívidas não podem mais ser cobradas em ações judiciais por terem perdido a sua pretensão, isto é, não existe mais o direito de acionar o Poder Judiciário para obrigar seu pagamento.
Ocorre que a cobrança dessas dívidas prescritas é realizada sem que as consequências da falta de pagamento sejam informadas adequadamente aos devedores. Ou seja, não informam – junto da cobrança – que, se não concordarem com o pagamento, nenhuma medida poderá ser lançada, nenhuma negativação, nenhuma ação judicial de cobrança.
Há falta de transparência no processo de negativação de dívida em atraso. Muitas vezes o direito de cobrança da dívida é transferido para outras empresas que exploram o prazo de prescrição sem a comunicação prévia ao consumidor. Assim, elas exploram as lacunas na legislação e continuam cobrando as dívidas muito tempo após os cinco anos.
Como identificar as dívidas que estão prescritas?
Primeiro, é preciso conhecer a origem da dívida: se é uma conta de luz, uma dívida do cartão de crédito, de aluguéis vencidos, entre outros. Após verificar qual é a origem, busque a data de vencimento, pois é a partir dessa data que passa a correr o prazo para cobrança.
Caso tenha recebido alguma “oferta de renegociação de dívida”, solicite essas informações imediatamente e compare com os prazos da tabela abaixo. Na hipótese de ter passado o período de cobrança (prescrição), os consumidores podem não ter interesse em realizar esse pagamento sem qualquer ônus.
TIPO DE DÍVIDA | PERÍODO EM QUE PODE SER COBRADA |
Boletos de contas de água, energia elétrica, planos de saúde, telefone | 5 anos a partir do vencimento |
Dívidas do cartão de crédito, empréstimos, taxas bancárias, financiamentos imobiliários, | 5 anos a partir do vencimento |
Dívidas de aluguel atrasado | 3 anos a partir do vencimento |
Dívidas de contratos de seguro | 1 ano a partir do vencimento |
Cheques atrasados | 6 meses a partir da apresentação à instituição bancária |
Se não podem ser cobradas, por que as dívidas prescritas estão sendo incluídas em plataformas virtuais de renegociação?
Esse é o centro do problema que a cobrança de dívidas prescritas vem trazendo aos tribunais. Como não há meio judicial de cobrar, as empresas credoras passaram a adotar um artifício da oferta de renegociação para cobrar esses ‘créditos podres’. Sem ter como saber a origem dessas dívidas ao serem surpreendidos com uma cobrança nova e atual, consumidores têm buscado ajuizar ações contra as plataformas de renegociação.
Divergência entre os Tribunais
Alguns tribunais e outras instâncias da Justiça também apresentaram decisões sobre o tema. Em muitos casos, com interpretações diferentes. Em posição diferente da adotada pelo TJ-RS, recentemente foi aprovado o “Enunciado 11” pela Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O trecho do enunciado determina que “a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma 'Serasa Limpa Nome' ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score."
Nesta decisão, apesar de reconhecer a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas, não foi pacificado o reconhecimento da indenização por dano moral pela inclusão dessas informações negativas a respeito de consumidores e consumidoras em bancos de dados das plataformas.
Dívidas prescritas não podem impactar seu score de crédito
Outro ponto discutido nas ações judiciais é a influência do pagamento das dívidas prescritas na pontuação do score de crédito. É ilegal qualquer alteração no score em decorrência de dívidas prescritas, tanto para aumentar o score após o pagamento como para diminuir a pontuação por não acatar as cobranças em forma de ofertas de renegociação.
Você já recebeu ou realizou pagamento de dívidas prescritas em plataformas de cobrança, como a Serasa Limpa Nome?
Se já realizou ou conhece alguém que tenha recebido essas ofertas, entre em contato conosco.
Dica de leitura
Você já conhece a publicação "O consumidor na era da pontuação de crédito"? Ela foi organizada pela advogada Juliana Oms, do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Além da presença de autores renomados, o livro lançado pelo Idec também conta com o prefácio da professora Cláudia Lima Marques. Ele é feito em parceria com a Casa do Direito da Editora Letramento. Após o lançamento, o livro pode ser comprado na versão impressa e também na digital no site da editora e em outras plataformas de venda. Para assistir ao lançamento do livro e ao debate sobre o tema, clique aqui!