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A pedido do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o Idec encaminhou um parecer sobre possíveis reajustes abusivos dos planos de saúde. O Instituto, que atua como amicus curiae (amigo da corte) no processo, entende que há ilegalidade tanto no reajuste por faixa etária, quanto por sinistralidade.
Enquanto o reajuste por mudança de faixa etária ocorre de acordo com a variação da idade do usuário de plano de saúde, o índice por sinistralidade é imposto pela operadora sob alegação de que o número de procedimentos e atendimentos (ou "sinistros") cobertos foi maior do que o previsto em determinado período.
Planos de saúde: entenda o reajuste anual, por faixa etária e por sinistralidade
As cláusulas dos contratos de planos de saúde que prevêem reajuste por faixa etária devem estar de acordo com as regras da Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde), com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Estatuto do Idoso e Lei de Planos de Saúde.
Para o Idec, a proibição de aumento estabelecida pela resolução, pelo Estatuto e pelo CDC vale para todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura. Além disso, considera-se que um aumento muito alto de uma só vez, mesmo que previsto em contrato, caracteriza cláusula contratual abusiva (conforme o artigo 51, do Código de Defesa do Consumidor) e, portanto, é passível de questionamento.
Quanto ao índice de sinistralidade, de acordo com Christian Printes, advogado do Idec, o reajuste pode ser considerado ilegal por ser uma criação do mercado de planos de saúde e significar uma variação de preço unilateral, não prevista no contrato.
“Defendemos que a sinistralidade, enquanto índice indeterminado, é possivelmente utilizada como válvula de escape das operadoras para cobranças abusivas aos consumidores”, analisa.
A manifestação do Idec foi apresentada no final de janeiro e o processo segue em trâmite no TJ-SC.
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