Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Após pressão do Idec ANS mantém Amil responsável por planos individuais

Instituto vê medida da ANS como positiva, mas considera decisão tardia, já que problemas na alienação eram evidentes

separador

Atualizado: 

11/04/2022

Após pressão do Idec e de consumidores, a ANS - Agência Nacional de Saúde finalmente reviu sua decisão e manteve a Amil responsável pelo atendimento dos planos individuais que haviam sido transferidos para a APS (Assistência Personalizada à Saúde) em dezembro de 2021. O Idec considera, no entanto, a decisão tardia - feita somente depois de milhares de usuários sofrerem com falhas de atendimento -, visto que os problemas no processo de alienação eram evidentes e poderiam ter sido prevenidos.

Na visão do Idec, a ANS autorizou a transferência da carteira de forma precoce, sem identificar antes os limites de gestão da APS nem os interesses por trás desses movimentos tão estranhos da Amil. Da noite para o dia, a APS teve de assumir cerca de 340 mil novos usuários - tendo inicialmente apenas 11 mil.

“Era papel da Agência analisar o pedido para além dos aspectos formais e burocráticos e interpretar os sinais do mercado que, neste caso, eram preocupantes desde o início e foram denunciados pelo Idec mais de uma vez, desde 2021. Situações como essa não podem voltar a acontecer”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec. O Instituto também já questionou a Agência  sobre a adequação das regras de alienação de carteira ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Direitos do consumidor

Embora a Amil e a APS possam se manifestar sobre a decisão da ANS, a Amil deve manter o atendimento aos consumidores que têm planos individuais e familiares com a operadora, sem qualquer prejuízo ao direito à informação e à qualidade de atendimento. Em fevereiro, a própria ANS já elaborou um plano de ação para garantir o atendimento dos usuários.

Além disso, as condições dos contratos devem ser mantidas. Isso significa que nada pode mudar para o consumidor do ponto de vista dos critérios de reembolso, rede credenciada, procedimentos para cancelamento, condições de franquia e coparticipação e etc. Caso isso aconteça, o usuário deve entrar em contato com a operadora e com a ANS para registrar uma reclamação. O Idec disponibiliza modelos de cartas, para associados, que podem auxiliar a fazer a reclamação para a agência, confira algumas delas:

 

O consumidor também deve reclamar para a ANS caso não tenha sido informado previamente, de forma individual, desde 2021, sobre alterações na rede credenciada. O mesmo deve ocorrer em caso de interrupção de tratamentos. Dependendo da urgência, é possível, ainda, entrar com uma ação judicial para garantir que o procedimento seja realizado no tempo adequado, conforme prevê o  CDC. 

Histórico do caso

Novembro de 2021 - A Fiord Capital é criada. A empresa tem sede em São Paulo e não possui experiência prévia no mercado de saúde. 

Dezembro de 2021 - A Amil solicita à ANS autorização para transferir toda a carteira de planos individuais e familiares dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná à APS, empresa do mesmo grupo United Health com sede em Jundiaí. A operação é aprovada pela ANS, e a Fiord Capital participa do negócio como parceira de investimento da APS. 

Idec envia primeiro ofício à ANS solicitando informações sobre a transação e pedindo esclarecimentos sobre as reclamações de consumidores quanto ao descredenciamento de laboratórios antes da alienação.

Janeiro de 2022 - A imprensa noticia que a United Health planeja abandonar todas as suas operações no Brasil. A APS anuncia a venda de sua carteira de planos coletivos para a Sobam, uma operadora com sede no Rio Grande do Sul. 

O Idec envia novo ofício à ANS. Entre as solicitações, constam perguntas sobre  as garantias gerenciais e financeiras demonstradas pela APS para assumir os contratos. O Instituto também sustenta que a resolução normativa que regulamenta esse tipo de operação está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Fevereiro de 2022 - Fiord Capital assume o controle acionário da APS, que deixa de fazer parte do grupo United Health. A ANS suspende a transação até a análise dos documentos ser concluída. 

Idec pede, com base na Lei de Acesso à Informação, que a ANS apresente a decisão que autoriza a transferência de 337 mil contratos de planos individuais da Amil para a APS. 

Abril - A ANS suspende a venda de ações e outras alterações societárias da Amil para a APS. Esta decisão, na prática, impede que a Amil seja retirada do mesmo grupo econômico em que está a APS e continue sendo responsável pelo atendimento aos consumidores.