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Após pressão do Idec, ANPD passa a aceitar sociedade civil nos processos de fiscalização

Autoridade citou o Instituto na nota técnica que traz as regras para instituições participarem como terceiro interessado

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Atualizado: 

20/03/2025
Após pressão do Idec, ANPD passa a aceitar sociedade civil nos processos de fiscalização

Depois de muito insistir, o Idec conseguiu que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) passasse a aceitar membros da sociedade civil e da academia como terceiros interessados em processos de fiscalização. A normativa com as regras foi publicada na última terça-feira (18) e já na abertura traz que as mudanças vieram por conta de um pedido do Idec junto com o Instituto Alana.

Antes, a ANPD só permitia a figura do terceiro interessado em processos sancionatórios, que ocorrem apenas após terminada a fiscalização pela autoridade. Isso fazia com que a sociedade civil ficasse excluída de boa parte da atuação da ANPD, já que a maior quantidade de processos é fiscalizatória.

Para o advogado do Idec, Lucas Marcon, a decisão reconhece a importância  do Instituto e também vai ajudar bastante no enfrentamento a situações que prejudicam o consumidor, como o caso das farmácias que obrigam as pessoas a darem o CPF em troca de descontos. “A ANPD havia negado nossa participação em dois casos. Um sobre o compartilhamento de dados pessoais de usuários pelo WhatsApp e outro sobre um vazamento de informações do Ministério da Saúde. De tanto a gente tentar, conseguimos entrar de forma excepcional no caso de CPF nas Farmácias e, agora, a nossa luta virou uma regra na autoridade”, explica.

A decisão da autoridade é uma forma de dar credibilidade ao trabalho das organizações da sociedade civil. “É uma vitória importante, porque por conta de nossa atuação, a ANPD criou uma normativa que aprimora a participação social e a transparência nas investigações, além de valorizar o trabalho da sociedade civil. Na prática, isso garante que participemos de outras investigações que nos interessam e permite que outras organizações façam o mesmo, garantindo também que a ANPD vai ouvir não apenas o lado da empresa/órgão público no processo, mas também o daqueles que tiveram seus direitos afetados”, conclui o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.