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Está nas mãos da 21ª Vara Cível Federal do Distrito Federal a análise sobre a suspensão da recomposição dos planos de saúde em 2020, anunciada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em novembro. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em conjunto com a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades, havia proposto à Agência que instaurasse uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar a necessidade e o formato da recomposição. Após semanas de silêncio por parte da Agência, o Instituto apresentou o pedido de urgência à Justiça Federal no dia 18/12.
Por conta do recesso, o pedido liminar não foi analisado antes do final do ano, obrigando o instituto a formular uma nova requisição, desta vez dirigida aos juízes do plantão judiciário. Este segundo pedido foi indeferido na primeira e na segunda instância sob o argumento de que não se enquadraria nas hipóteses previstas em lei para a análise pelo plantão. A negativa, entretanto, não afeta o julgamento do primeiro pedido de urgência, o que poderá ocorrer a partir do dia 7/1.
Para o Idec, a recomposição deve ser avaliada com transparência e ampla participação social, sob risco de ampliar o rombo no orçamento das famílias e desequilibrar ainda mais o mercado dos planos de saúde em favor das operadoras, que registraram lucros históricos em 2020.
“A Justiça tem a oportunidade de garantir a sustentabilidade e o equilíbrio do mercado de planos de saúde em um momento crítico para a economia e para as famílias. O Idec seguirá firme até o final, lançando mão de todos os instrumentos legais para barrar a recomposição e proteger os consumidores”, afirma Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Instituto.
Entenda o caso
A recomposição dos planos de saúde foi anunciada pela ANS em novembro e determina que todos os consumidores que tiveram os ajustes suspensos entre setembro e dezembro de 2020 paguem os valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021.
O pedido de tutela de urgência contra a Agência foi solicitado no âmbito de uma ação que questiona o alcance da suspensão dos reajustes. Além de barrar a recomposição, a entidade pede que a Justiça determine a instauração de uma Câmara Técnica Extraordinária para avaliar a necessidade da medida.
O Instituto afirma que a onerosidade excessiva sobre os usuários de planos de saúde pode “fomentar verdadeiro cenário expulsório dos consumidores de seus respectivos planos de saúde e, fatalmente, a obstaculização de acesso a serviços de assistência à saúde em plena pandemia”.
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