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Atualizado:
Após ter notificado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando esclarecimentos sobre a medida de suspensão dos reajustes de planos de saúde, anunciada em agosto, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) tomou outro importante passo em direção à defesa dos consumidores. Após analisar as respostas recebidas e verificar a falta de iniciativas mais efetivas em benefício da maioria dos usuários de planos de saúde, o Instituto entrou com uma ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo que a Agência reformule a medida e amplie a suspensão dos aumentos. A medida foi apresentada pelo órgão como resposta ao agravamento da crise econômica provocada pela pandemia, mas está limitada aos meses de setembro e dezembro. De acordo com estimativas enviadas ao Idec pela própria ANS, apenas 42,8% dos usuários serão alcançados.
A insuficiência da suspensão se deve principalmente à exclusão dos planos coletivos empresariais com mais de 30 vidas, que hoje representam 67% do mercado e não são regulados. Nesses casos, o órgão determinou que a aplicação do reajuste seja negociada diretamente entre as empresas e as operadoras - o que na prática inviabiliza a suspensão do aumento para estes usuários.
Outro problema apontado pelo Idec na ação é a falta de equilíbrio entre a situação dos consumidores e a dos planos de saúde. Ainda segundo dados da própria ANS, a pandemia reduziu os gastos das operadoras, enquanto os índices de inadimplência e de receitas se mantiveram estáveis. Em sua análise financeira sobre o setor, a agência é enfática ao afirmar que as operadoras de planos de saúde nunca tiveram um momento financeiro tão favorável nos últimos dez anos. O lucro dessas empresas mais que triplicou no período, passando de R$ 3 bilhões no primeiro trimestre de 2020 para mais de R$ 10 bilhões no segundo trimestre, período em que a pandemia começou a afetar a economia do País. Isso significa que os caixas das empresas operam com folga, enquanto o orçamento familiar é cada vez mais pressionado pela contração da economia.
Para corrigir essas distorções e garantir tratamento igualitário, como prevê a Constituição, o Instituto pediu a reformulação do ato administrativo que determinou a suspensão dos reajustes para incluir todos os usuários de planos de saúde médico-hospitalares. A ação também demanda que o período de suspensão de reajustes inclua o período inicial da pandemia, a partir de março, de modo que os usuários que sofreram com a alta das mensalidades antes da publicação da medida sejam ressarcidos.
“Para os consumidores, os efeitos econômicos da pandemia foram imensos e afetaram sobremaneira o equilíbrio econômico das famílias. Já para o setor de saúde suplementar a crise sanitária resultou no aumento de lucro. É obrigação da ANS zelar por esse equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do mercado, e ao mesmo tempo defendendo o interesse público sem qualquer tipo de discriminação”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec. “É para isso que a Agência foi criada, e o que queremos é simplesmente que todos os usuários de planos de saúde sejam alcançados de maneira isonômica por essa medida tão urgente e necessária, que é a suspensão dos reajustes.”, completa.
Cobranças à ANS
Logo após o anúncio feito pela ANS em agosto, o Idec ja havia alertado para o fato da medida ser incompleta. Alguns dias após enviou a notificação solicitando informações sobre os percentuais de aumentos já aplicados pelas operadoras de planos de saúde entre março e agosto e as implicações da medida para cada tipo de plano. Além disso, o Instituto cobrava da Agência a ampliação da medida para alcançar aqueles consumidores que já tivessem suas mensalidades reajustadas nos meses da pandemia.
“A medida da ANS é tardia, não é retroativa e embute possíveis reajustes abusivos a partir de janeiro de 2021. A grande maioria dos consumidores que têm planos coletivos, que são 83% do mercado, não foi atingida pela medida. A motivação da decisão da agência foi em decorrência da pandemia, quando as operadoras melhoraram seus caixas e os consumidores tiveram graves perdas econômicas. É justo que todos os reajustes aplicados de abril a agosto sejam revistos ”, afirmou à época Teresa Liporace. Sem nenhum medida tomada pelo ANS, o Idec foi à Justiça.
Recomposição em 2021
De acordo com a medida anunciada pela ANS, a recomposição dos reajustes não aplicados em 2020 deverá ser feita ao longo do ano que vem. O órgão, no entanto, não informa como o cálculo será feito, nem como evitará reajustes abusivos.
“Essa é uma preocupação para o Idec desde que a suspensão foi anunciada. O tema da recomposição apareceu de maneira genérica e opaca, e sabemos que a falta de amarras abre espaço para o abuso por parte das operadoras”, afirma Ana Carolina Navarrete, coordenadora de Saúde do Idec. Para garantir que isso não ocorra, o Instituto enviou um ofício ao TCU (Tribunal de Contas da União) e pediu que o órgão monitore o processo de cálculo dos reajustes no ano que vem. “O que queremos é garantir transparência total e a prevalência do interesse público, até porque os efeitos econômicos da pandemia vão perdurar por muitos meses”, completa.