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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) condenou a Hering por ter utilizado tecnologias de reconhecimento facial em sua loja no Shopping Morumbi, em São Paulo. O processo administrativo foi aberto, após a Senacon ter conhecimento da notificação do Idec, que solicitou à empresa esclarecimentos sobre a implementação da tecnologia sem consentimento dos consumidores – o que foi considerado prática abusiva, nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Segundo o Instituto, com essas tecnologias a empresa conseguia captar as reações dos consumidores e traçar um perfil de seus visitantes, sem informação clara e adequada e sem o devido consentimento de seus clientes.
"A decisão contrária à Hering é uma referência importante para decisões futuras envolvendo tecnologias de reconhecimento facial. É também emblemática para a defesa dos direitos de consumidores em utilizações indevidas dessas tecnologias", disse o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses.
Apesar de o reconhecimento facial já não ser mais utilizado, a Secretaria apurou diversas violações ocorridas à época dos fatos, no início de 2019. Além de constatar que a empresa se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, também houve violação do direito à informação e aos direitos de personalidade dos cidadãos, já que as imagens foram utilizadas para fins comerciais sem consentimento. Todas estas práticas levaram à condenação da Hering, que terá de pagar uma multa de R$ 58.767,00, destinada ao FDDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).
Esta foi a primeira condenação no Brasil relativa a violações decorrentes da utilização de tecnologias de reconhecimento facial, amplamente questionadas em diversos países. Em 2018, o Idec moveu uma ação contra a concessionária da Linha 4 (Amarela) do Metrô de São Paulo, a ViaQuatro, também pelo uso de câmeras de reconhecimento facial. Sem avisar os usuários do transporte, o equipamento foi instalado em em Portas Interativas do metrô, analisando a reação dos usuários do serviço público às publicidades. A liminar da Justiça Estadual determinou à ViaQuatro cessar o uso da tecnologia.