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O Idec moveu uma ACP (ação civil pública) nessa quinta-feira (30) contra a ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do metrô de São Paulo (SP), para impedir a coleta ilegal de dados nas “portas interativas digitais”.
A nova tecnologia, implementada em abril pela empresa, consiste em uma câmera que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz, insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária dos passageiros posicionadas em frente ao sensor.
Para o advogado e pesquisador em direitos digitais do Idec Rafael Zanatta a prática gera grandes preocupações, já que não solicita nenhum tipo de autorização dos participantes. “O caso é de magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis federais”, explica.
Na ACP, o Idec exige que a empresa cesse imediatamente a coleta de dados e o desligamento e retirada definitiva das câmeras já instaladas. O Instituto ressalta ainda a ausência de cautela da ViaQuatro com a proteção da imagem de crianças e adolescentes, como prevista na Constituição Federal.
“Trata-se de um caso extremamente relevante não só pela quantidade de pessoas afetadas e pelo abuso de direito pela ViaQuatro, mas também por ser um tipo de prática que vai na contramão da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ressalta Zanatta.
A ação judicial foi fruto de um trabalho colaborativo entre o Idec, a Lavits (Rede Latino-Americana de Estudos de Vigilância) e o PET (Programa de Educação Tutorial) da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Falta de transparência
O documento aponta ainda falta de transparência, pois não existe qualquer indicação nas intermediações do metrô acerca da existência das portas interativas. Além da falta de informação, o Instituto afirma que as câmeras são “camufladas”, ou seja, praticamente imperceptíveis.
Para o Instituto, o sistema permite a obtenção de receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.
Indenização de mais de R$ 100 milhões
O Idec pede a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos (segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor), em valor não inferior a R$ 100 milhões a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O Instituto solicita também que a ViaQuatro seja obrigada, judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso, podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa finalidade.
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