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Idec é contra a retomada de venda do Del Valle Fresh com enganosidade no rótulo

Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa e o Ministério Público de Santa Catarina mantém imagem de frutas nos rótulos, mesmo elas representando menos de 1,5% da composição do produto

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Atualizado: 

31/03/2023
Foto: Idec
Foto: Idec

Após denúncia de publicidade enganosa nos produtos Del Valle Fresh, a Coca-Cola assinou, recentemente, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina e o Procon-SC com o objetivo de retomar as vendas dos produtos. Pelo acordo, serão feitas pequenas mudanças nos rótulos, que deverão conter  os dizeres “refresco saborizado com fruta de baixa caloria - contém xxx% de fruta" na parte frontal da embalagem. 

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que foi o primeiro a denunciar a enganosidade no Procon do Distrito Federal, as alterações acordadas com o Ministério Público de Santa Catarina não resolvem totalmente o problema da enganosidade e criam um precedente ruim pela falta de participação da sociedade civil e demais órgãos de proteção do consumidor nas rodadas de negociação. 

Após a denúncia do Idec  no Distrito Federal, o caso ganhou repercussão nacional e diversos Procons de outros estados instauraram processos contra a Coca-Cola, como foi o caso de Santa Catarina e Paraná. 

De acordo com o TAC firmado administrativamente no final de 2022, além do aviso na parte da frente da embalagem, a marca se compromete a não associar o viés saudável e natural nas suas propagandas futuras. Mas, na proposta de novo rótulo apresentada no inquérito de acompanhamento do acordo administrativo, a empresa mantém as imagens ou representações gráficas das frutas.

Para o Idec, um acordo de abrangência nacional não poderia ser construído sem a participação efetiva dos principais órgãos potencialmente afetados. A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), por exemplo, retirou-se das negociações desse TAC. Já os demais órgãos de proteção das pessoas consumidoras, o Procon-DF e o Procon-PR, sequer foram envolvidos nessa etapa de negociações. 

“Os compromissos firmados são muito genéricos e não contemplaram todas as medidas necessárias para desfazer a enganosidade. Por exemplo, a inexistência de compromisso de não utilizar as mesmas imagens ou representações gráficas de fruta no rótulo de Del Valle Fresh (refresco saborizado) diferenciando das demais linhas Del Valle (sucos, néctares) é capaz de gerar confusão entre categorias distintas, induzindo em erro consumidoras e consumidores”, explica o advogado do Instituto, Leonardo Pillon. 

A primeira denúncia 

A denúncia inicial do Idec, feita por meio da iniciativa do Observatório de Publicidade de Alimentos, foi feita em abril de 2022 ao Procon-DF. Na sequência, o órgão suspendeu a comercialização e distribuição dos produtos Del Valle Fresh, além de impor contrapropaganda. O intuito era a apuração de uma infração ao CDC (Código de Defesa do Consumidor), pelas imagens contidas no rótulo levarem o consumidor a concluir, erroneamente, que o produto é feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo da bebida.

A empresa Brasal Refrigerantes levou o caso à Justiça, chegando a suspender a decisão do Procon-DF. Contudo, em outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal sentenciou a empresa a cumprir as determinações do Procon. 

No caso de Santa Catarina, houve um processo parecido, mas que mudou completamente a partir da assinatura do TAC. A venda da bebida também chegou a ser proibida temporariamente e o caso foi judicializado. Com objetivo de encerrar definitivamente os processos judiciais no estado, foi assinado o Termo de Ajustamento. O TAC, no entanto, apresenta uma cláusula prevendo abrangência nacional para resolver outros processos em Procons sobre o mesmo assunto.

Para o Idec, esse acordo estadual entre Coca-Cola, MPSC e Procon-SC não é capaz de se sobrepor à sentença favorável ao Procon do Distrito Federal e não deve encerrar os procedimentos sobre o tema em trâmite na Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). 

“É preciso lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê o tratamento legal nas situações como essa em que existem diversos processos em Estados diferentes sobre o mesmo assunto”, comenta o advogado Leonardo Pillon. “A solução de abrangência nacional depende da avocação dos processos de Procons estaduais pela Senacon e é possível juridicamente um termo de ajustamento de conduta com cláusulas mais protetivas ao consumidor do que esse em Santa Catarina, assim como uma determinação de medidas cautelares com efeitos nacionais pela Senacon”. 

Riscos associados ao consumo excessivo de ultraprocessados

Além de informar sobre a enganosidade da publicidade do Del Valle Fresh, a denúncia do Idec alertou ainda sobre o fato de a lista de ingredientes mostrar que o produto é, na verdade, um ultraprocessado, devido à presença de aromatizantes, edulcorantes (popularmente conhecidos como adoçantes) e corantes em sua composição. Ou seja, o Del Valle Fresh é uma bebida de baixo valor nutricional e seu consumo excessivo no longo prazo pode aumentar os riscos à saúde.

Além disso, a bebida ultraprocessada encontrava-se em situação de indecisão com relação a sua denominação para venda logo de seu lançamento, porque não podia ser classificada como refresco, por não ter o mínimo de fruta requerido para isso, mas também não entrava como produto artificial por ter uma porcentagem, mesmo que baixa, de fruta. Sendo assim, passou a constar no registro do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) como categoria geral de alimento no primeiro momento que foi criado.

O impasse foi resolvido com nova Portaria do MAPA que passou a prever a categoria de refresco saborizado, permitindo que a bebida com menos de 1,5% de fruta tivesse essa denominação de venda.

 

 

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