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Fim da neutralidade da rede nos EUA não afeta o Brasil, afirma Idec

Marco Civil da Internet e outras leis impedem que as operadoras de internet criem planos diferentes, dependendo do conteúdo acessado pelo consumidor

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Atualizado: 

23/03/2018

A Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC, na sigla em inglês) resolveu, na última quinta-feira (14), anular o princípio de neutralidade da rede do país - conceito que proíbe diferenciar o tráfego de dados na internet -, aprovado pela agência em 2015.

A decisão foi apertada (três votos a dois) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso local. Porém, sua aprovação pela agência provocou reações de ativistas e organizações de todo o mundo, entre elas o Idec, por seus prejuízos aos consumidores e ao caráter livre do acesso à internet nos Estados Unidos.

Além disso, há um temor mundial de que a medida possa influenciar outros países a seguir caminho semelhante. Segundo o advogado do Idec Rafael Zanatta, especialista em direitos digitais, a decisão da FCC não pode, hoje, impactar o Brasil. “O mercado brasileiro é regulado por leis que dão uma proteção jurídica muito superior à existente nos Estados Unidos, como o Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014 e construída de forma democrática”, aponta.

Além do Marco Civil, que exige o tratamento isonômico dos dados, o Decreto nº 8.771, de 2016, define que o tráfego na internet só pode ser limitado em situações excepcionais, como bloqueio de spam e combate à ataques na rede. 

Apesar disso, o advogado alerta que a decisão dos EUA abre margem para as empresas do setor pressionarem o Congresso brasileiro por mudanças nas leis que permitam flexibilizar as regras de neutralidade de rede.

Atenta a esse risco, a Coalizão Direitos na Rede, da qual o Idec faz parte, lançou nota pública sobre o cenário brasileiro e os altos custos políticos de modificar o Marco Civil da Internet.

Neutralidade da rede e fiscalização no Brasil

Com a neutralidade da rede, as empresas são impedidas de criar diferentes tipos de “pacotes de acesso” à internet, como planos de conexão mais caros para quem acessa sites estrangeiros ou vídeos em alta resolução. 

O princípio também impede acordos comerciais entre empresas que produzem conteúdo e provedores para priorizar o tráfego a seus serviços, tornando-os mais rápidos, enquanto o de seus concorrentes seriam mais lentos, por exemplo. 

No entanto, nem sempre essas regras são respeitadas no Brasil, apesar de as normas serem bem claras. Para o Idec, a fiscalização - que deveria ser feita pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), com supervisão do CGI.br (Comitê Gestor da Internet) - ainda é deficitária.

Um dos poucos casos foi o do “Pokemon Go”, denunciado pelo Idec. Porém, ele teve mecanismos de fiscalização pouco eficientes, em razão do atraso na verificação da degradação do tráfego, prática que torna a conexão mais lenta. “Temos questões mal resolvidas no Brasil, como a avaliação das práticas de não tarifação [zero-rating] e a ausência de informações claras sobre práticas de gerenciamento e degradação do tráfego, o que é exigido por lei. Nosso desafio é aprimorar a neutralidade de rede e não pensar em sua eliminação”, defende Zanatta.