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Senacon elabora 10 diretrizes para combater o racismo nas relações de consumo

Nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor tem como base Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Igualdade Racial

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Atualizado: 

26/05/2023

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou em em 17 de maio uma nota técnica em que apresenta diretrizes de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. Em uma iniciativa inédita da entidade, o documento foi elaborado pela Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No texto é destacado que combater o racismo nas relações de consumo é urgente e que o Estado precisa enfrentar qualquer indício de preconceito, práticas de discriminação relacionadas a situações constrangedoras, vexatórias no exercício de seus direitos. Um aspecto relevante a destacar é que a população negra no Brasil corresponde a 56,1%. São pessoas e não números, que movimentam bilhões na economia do país. 

“Uma sociedade que oprime, renega, segmenta, discrimina e abusa, valendo-se da condição humana para opor tratamento preconceituoso em razão da cor da pele, exige posicionamento do Estado de forma forte e presente, para que não seja este um agente omisso aos seus deveres”, ressalta a nota da Senacon.

A nota técnica da Senacon ainda cita e presta homenagem ao diretor de relações institucionais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Igor Britto, pelo resgate histórico pertinente à valorização das pessoas negras não só nas relações de consumo, mas como na consolidação de direitos aos consumidores.

Em carta à Senacon, o Idec parabenizou o órgão pela iniciativa e, buscando contribuir com o debate e fortalecer o combate ao racismo em todas as suas formas, sugeriu a criação de um canal de comunicação direto para a acolher as pessoas consumidoras negras  que venham a ser vítimas de racismo e práticas discriminatórias e, consequentemente, adote providências.

Veja abaixo as 10 diretrizes apontadas pela Senacon como fundamentais para o combate ao racismo nas relações de consumo, elaborados com base em marcos internacionais e diplomas legais brasileiros, em especial a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Igualdade Racial:

  1. Igualdade e não-discriminação: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser baseada nos princípios da igualdade e da não-discriminação, garantindo o respeito à dignidade e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência. 
  2. Proteção de direitos dos consumidores negros: A proteção dos direitos das pessoas negras consumidoras deve ser assegurada por meio da garantia contra práticas comerciais racistas e contra a discriminação nas condições de acesso aos produtos e serviços, inclusive por combinações de algoritmos e impulsionamento de discurso de ódio racista em redes sociais. 
  3. Educação e conscientização: A educação e a conscientização sobre direitos e valorização da cultura da pessoa negra deve ser promovida, visando a formação da sociedade para eliminação de estereótipos e preconceitos. 
  4. Comunicação publicitária não racista: Os fornecedores de produtos e serviços devem adotar uma comunicação não racista em campanhas publicitárias e a utilização de estereótipos não deve ser admitida, bem como a promoção de produtos ou serviços que reforcem esta condição, devendo sempre atender a diversidade étnico-racial presente nas relações de consumo. 
  5. Preços justos e igualdade de acesso: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir preços justos e a igualdade de acesso. 
  6. Garantia de segurança e qualidade: Os fornecedores de produtos e serviços devem garantir medidas de controle de qualidade e segurança desde a fabricação até a comercialização e as informações sobre os riscos associados ao uso devem ser claramente comunicadas aos consumidores negros. 
  7. Participação da pessoa negra consumidora na tomada de decisão: As pessoas negras consumidoras devem ser representadas e ter voz ativa em órgãos e instâncias de proteção aos direitos provenientes das relações de consumo, de forma a garantir que as políticas de proteção sejam sensíveis às necessidades e aos seus interesses. 
  8. Cooperação e parceria: A proteção da pessoa negra consumidora deve ser promovida em cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de defesa dos direitos humanos, além dos fornecedores de produtos e serviços para estabelecer a harmonia das relações de consumo. 
  9. Regulamentação e fiscalização: As práticas de proteção à pessoa negra consumidora deve ser baseada em uma legislação clara e efetiva, que assegure a igualdade de tratamento no acesso a produtos e serviços de consumo. 
  10. Promoção de ações afirmativas: Os fornecedores de produtos e serviços e os órgãos de proteção devem promover ações afirmativas para fomentar a igualdade e o combate à discriminação racial nas relações de consumo. 

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