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Justiça determina o cumprimento do prazo original para implementação da lupa pela terceira vez

Após o Idec denunciar a Anvisa por prorrogar o prazo de implementação da nova regra de rotulagem de alimentos, a indústria precisou adequar seus rótulos até o dia 22 de abril de 2024

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Atualizado: 

24/06/2024

A Presidência do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF) manteve a liminar que derrubou a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizava a prorrogação, em um ano, da implementação das novas regras de rotulagem de alimentos. A liminar foi concedida após o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) entrar com uma Ação Civil Pública contra a Anvisa, no final de janeiro de 2024. Com isso, a indústria de alimentos e bebidas teve até o dia 22 de abril para adequar seus rótulos às novas regras.

Essa é a terceira vez que a Justiça responde a favor do Idec e das pessoas consumidoras nessa ação judicial. Em fevereiro de 2024, foi concedida, em primeiro grau, a liminar que deu o prazo de 60 dias para as empresas implementarem as novas regras em suas embalagens. A Anvisa recorreu, mas a Justiça manteve a liminar novamente, em abril de 2024. Então, a Anvisa recorreu para a Presidência do Tribunal que, por sua vez, não só manteve a liminar, como também acrescentou algumas considerações sobre as  justificativas da Agência para adiar o prazo de implementação.

Para a Presidência do TRF da 3ª Região a Anvisa decidiu, de forma sigilosa e sem embasamento técnico, a prorrogação do prazo de implementação das novas regras para outubro de 2024. A principal justificativa foi a suposta quantidade de embalagens de alimentos próprios ao consumo, em desacordo com as regras, que seriam descartadas de forma errada, gerando impacto ambiental negativo. Essa afirmação foi tida pela Presidência como mera presunção da Agência, até porque a Política Nacional de Resíduos Sólidos possui suas próprias medidas de repressão e punição para descartes em desacordo com as normas ambientais. 

Na decisão publicada, a Presidência do TRF3 ainda qualifica com um descompasso entre a motivação apresentada e a realidade fática a “a alegação de situações imprevisíveis e excepcionais que teriam ocasionado drástica queda de vendas”. 

Segundo o Coordenador do Contencioso do Idec, o advogado Christian Tarik Printes, a “manutenção da liminar pela Presidência do TRF3 corrobora a necessidade da ANVISA garantir a efetiva participação social nos seus processos regulatórios e a exercer a necessária fiscalização entre as informações prestadas pelo setor regulado e a busca pela verdade real, de modo que seus atos normativos sejam motivados, o que não ocorreu na RDC 819/2023."

As novas regras de rotulagem de alimentos e bebidas

Em 2020, a Anvisa aprovou a lupa como o novo modelo de rotulagem de alimentos e bebidas, após mais de 6 anos de lutas do Idec para que as pessoas consumidoras pudessem saber o que comem. As novas regras entraram em vigor a partir de outubro de 2022. 

Acesse na íntegra a decisão da Presidência do Tribunal.