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Atualizado:
Em razão da Pandemia da Covid-19, desde o dia 24 de março a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou as distribuidoras a adotarem medidas alternativas para apurar o consumo de energia de seus clientes.
A nova regra foi criada por meio da Resolução nº 878/2020, que incluiu ainda outras determinações relativas a suspensão do corte do serviço por inadimplência, entrega da fatura impressa, tarifa social e atendimento presencial ao público.
O objetivo da resolução é proteger os clientes e os funcionários de contágio pelo novo coronavírus, já que os profissionais normalmente vão aos endereços dos consumidores para fazer a leitura dos medidores. É com os dados registrados nos medidores (relógios) que as distribuidoras calculam o gasto de energia de cada residência e geram as contas de luz.
Quais são as medidas alternativas para os consumidores residenciais?
- A autoleitura pelo próprio consumidor: quando o morador da residência confere os números relativos ao consumo de energia registrados no medidor e envia para a distribuidora.
- Faturas com média de consumo dos últimos 12 meses: quando a pessoa não faz a autoleitura. Assim, a distribuidora gera a conta de luz com valor correspondente à média de consumo do cliente nos últimos 12 meses. Isto é, soma-se a quantidade de energia consumida nos últimos 12 meses, em Kwh, e divide-se por 12, chegando-se à média.
ATENÇÃO: No caso da fatura pela média de consumos dos últimos 12 meses, a diferença entre o valor faturado e o que realmente for consumido será compensada na conta de energia quando for retomada a leitura.
O Idec recomenda que, se você puder, o melhor a fazer é a autoleitura, pois evita-se surpresas depois que a leitura real voltar a ser feita.
Como eu faço a auto leitura?
1) Confira onde está localizado o medidor de energia elétrica da sua residência. Caso você more em condomínio, pergunte ao zelador ou ao síndico.
2) Veja na sua última conta de luz qual é a data prevista para a próxima leitura do medidor.
O consumidor poderá fazer a autoleitura até dois dias antes dessa data ou no próprio dia.
Por exemplo:
Data da próxima leitura - 02 JAN
Período para informar os números registrados no medidor seriam: 31 de dezembro, 01 de janeiro e 02 de janeiro.
3) Então anote ou fotografe os números que aparecem no medidor.
4) Os números registrados devem ser enviados virtualmente ou por telefone à distribuidora, em geral por meio do:
Aplicativo da distribuidora, que precisará ser instalado no celular; ou site da distribuidora, que normalmente exige que o cliente crie um cadastro; ou Telefone do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) da distribuidora, que deve estar obrigatoriamente informado na conta de luz do consumidor e no site da distribuidora.
O que mais a resolução da Aneel determinou?
- Suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento;
- Suspensão da entrega mensal da fatura impressa;
- Suspensão do descadastramento de famílias da tarifa social;
- Suspensão de atendimento presencial ao público.