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Idec contribui em decisão que suspendeu corte de energia por 90 dias

Instituto enviou contribuição em defesa dos consumidores e participou de reunião que definiu medidas do setor elétrico durante crise provocada pelo novo coronavírus

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Atualizado: 

16/04/2020

 

Especial Pandemia de Coronavírus

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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) participou nesta terça-feira (24) da Reunião Pública virtual da diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que definiu que o corte de energia elétrica aos consumidores residenciais será suspenso por 90 dias, incluindo casos de inadimplência, em todo o território nacional, por conta da pandemia do coronavírus.

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O Idec apresentou seu entendimento, tornado público no último dia 18, de que os serviços essenciais - como o abastecimento e fornecimento de água, energia elétrica, gás, telecomunicações e transportes - não podem ser interrompidos para garantir a segurança, o bem-estar e a dignidade dos consumidores enquanto estivermos enfrentando essa situação de calamidade pública no país.

Segundo o advogado do Idec, Michel Roberto de Souza, “neste momento de crise, os consumidores devem ficar em casa para não haver propagação do coronavírus. Isso demanda um olhar especial sobre a causa, principalmente para aqueles consumidores mais vulneráveis, de modo a não se realizar a suspensão do serviço essencial de energia elétrica”.

Em seu comunicado, o Idec defende que o fornecimento de energia elétrica é fundamental para inúmeras atividades, como a conservação de alimentos, higiene pessoal, segurança dentro das residências, aquecimento e refrigeração dos ambientes, além da utilização de equipamentos eletrônicos de lazer doméstico e comunicação, necessários para que os consumidores atravessem o período de crise com o mínimo de dignidade e tenham condições, inclusive, de manter atividades profissionais à distância. 

O Instituto ressalta ainda aqueles consumidores que utilizam equipamentos elétricos indispensáveis à vida, que podem ter a situação agravada nesse momento. Sem energia elétrica a situação dos consumidores tende a se tornar dramática em um cenário de grande contingência cuja orientação geral é de recolhimento domiciliar.

A decisão da Aneel foi tomada por unanimidade pelos diretores que acompanharam o relatório do diretor, Sandoval Araújo Feitosa Neto. A Aneel também definiu outro procedimentos para o período, como a suspensão da entrega física das contas, a flexibilização de prazos de obrigações acessórias de distribuidoras, a paralisação do atendimento presencial e o reforço do atendimento em vias não presenciais, de urgência e de emergência. Também ficou definido que as distribuidoras deixarão de fazer a leitura e devem disponibilizar aos consumidores meios para que seja feita a autoleitura.

Em seu voto, o diretor da Aneel Efrain Pereira da Cruz cumprimentou o Idec pelo seu posicionamento, ressaltando que a agência está trabalhando de forma coordenada com o Ministério de Minas e Energia (MEE), Operador Nacional do Sistema (ONS) e órgãos de defesa do consumidor, atuando na defesa dos consumidores mais vulneráveis, abordando as questões de grande importância, como o corte por inadimplência, incluído o consumidor de baixa renda, com um olhar diferenciado para os mais necessitados.

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