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Anvisa proíbe o uso de gordura trans em alimentos a partir de 2023

Para o Idec, notícia é positiva, mas prazo para banimento deve ser menor

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Atualizado: 

13/05/2020

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça-feira (17) mudanças sobre o uso de gorduras trans industriais em alimentos no Brasil. A decisão, que aconteceu durante a reunião da Dicol (Diretoria Colegiada), foi pela adoção gradual de restrição do ingrediente em produtos alimentícios até o seu total banimento, em 2023. O assunto havia sido submetido previamente a uma consulta pública entre agosto e outubro deste ano.

A agência aprovou a implantação da norma em fases, iniciando com um limite máximo de 2% do ingrediente nos óleos refinados e nos alimentos destinados ao consumidor e aos serviços de alimentação, que começa a valer em 2021. Posteriormente, será proibida a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados em alimentos no País. 

Considerando que a gordura trans não oferece nenhum benefício à saúde, não apresenta limite seguro de consumo e está associada a doenças crônicas não transmissíveis, o Idec comemora a aprovação da norma, mas repudia o longo prazo para a sua implementação. 

“Uma vez que os malefícios da gordura trans à saúde estão completamente consolidados pela literatura científica nacional e internacional, a questão é urgente e deve ser prioridade da Anvisa”, diz a nutricionista do Idec, Laís Amaral. 

A nutricionista ainda destaca que a notícia não é uma novidade para o setor produtivo, que desde 2007 tem um acordo voluntário com o Ministério da Saúde para a redução da gordura em seus produtos. Além disso, afirma que já existem substitutos para o ingrediente no processo de produção de alimentos. 

Alerta nos rótulos 

Com a medida, o Brasil se alia ao objetivo da OMS (Organização Mundial da Saúde) de eliminar a substância produzida industrialmente em três anos. Contudo, por ser um prazo longo, o instituto também reforça a importância de que os rótulos dos produtos alimentícios tenham alertas frontais para indicar a presença do ingrediente. 

O processo de aprimoramento de rotulagem nutricional está em andamento desde 2014 e sua consulta pública foi encerrada no início de dezembro deste ano. Contudo, a Anvisa considera adotar a rotulagem na parte da frente das embalagens somente para a presença de açúcar, sódio e gorduras saturadas em excesso. 

"Desde o início do processo de rotulagem indicamos a importância de destacar a presença de gordura trans no painel frontal das embalagens. O longo tempo para o banimento total continuará prejudicando o consumidor que deseja ter informações claras e de fácil entendimento", afirma Amaral. 

A gordura trans que você não vê

Devido ao seu baixo custo de produção, a gordura trans industrial - gerada a partir da transformação do óleo líquido em gordura sólida - é utilizada para dar maior crocância, sabor e aumentar o prazo de validade de produtos ultraprocessados, como sorvetes, margarinas e bolos prontos.

O seu consumo reduz os níveis de colesterol bom (HDL), aumenta o ruim (LDL) e eleva o risco de doenças cardiovasculares como derrame, infarto. Para dar mais informação às pessoas, o Idec fez um especial em seu site "A gordura trans que você não vê" que apresenta as evidências sobre a importância do banimento da gordura trans no País.